COPS - Coordenadoria de Processos Seletivos
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PROC. SELETIVO VESTIBULAR 2010 - PROGRAMA ISENçãO/DESCONTO DA INSCRIçãO  ::.

 

SERVIÇO DE BEM-ESTAR À COMUNIDADE

COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CONJUNTA

SEBEC/COPS/PROAF Nº 001/2009

 

 

ISENÇÃO E DESCONTO NO PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO REFERENTE

À INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR – 2010

 

 

O Serviço de Bem-Estar à Comunidade – SEBEC, a Coordenadoria de Processos Seletivos – COPS e a Pró-Reitoria de Administração e Finanças – PROAF, objetivando normatizar, como também estabelecer, os critérios necessários para o desencadeamento do processo de isenção e desconto no pagamento do preço público de inscrição do Processo Seletivo Vestibular – 2010,

 

 

INSTRUEM:

 

 

I.                     O período para os candidatos, comprovadamente impossibilitados de efetuarem o pagamento, solicitarem isenção ou desconto do preço público de inscrição do Processo Seletivo Vestibular – 2010 será a partir das 12 horas do dia 29 de junho até às 23 horas do dia 17 de julho de 2009;

 

II.                   O formulário para solicitação e todas as informações sobre o processo estarão disponíveis pela internet, nos sites  www.uel.br/sebec e www.cops.uel.br, no mesmo período constante no item I;

 

III.                  O formulário para solicitação de isenção/desconto, preenchido via internet e impresso a partir da página www.cops.uel.br, deverá ser postado em uma das agências dos Correios, acompanhado dos documentos comprobatórios constantes na lista de documentos que segue em anexo ao formulário e deve ser encaminhado em um único envelope por candidato, contendo a seguinte identificação:

 

-           Universidade Estadual de Londrina

Serviço de Bem Estar à Comunidade

Rodovia Celso Garcia Cid, Km 380 Pr 445

Londrina – Paraná

Caixa Posta 6001 – CEP 86055-900

 

Obs. – No envelope deve constar, também, sob pena de exclusão do candidato do processo de isenção, seu nome e endereço completos.

 

 

 

 

IV.                O candidato deverá postar o envelope no prazo máximo conforme a data impressa no próprio formulário de inscrição e guardar cuidadosamente o Comprovante de Postagem, que lhe será entregue pelo Agente dos Correios e poderá servir, se necessário, como comprovante do encaminhamento da documentação, sem a qual nenhuma inscrição será efetivada. 

 

V.                  Os candidatos também poderão entregar pessoalmente o envelope junto ao SEBEC/UEL, seguindo a data e horário impressos no próprio formulário. O preenchimento do formulário de isenção, assim como o seu envio com toda a documentação comprobatória, serão de inteira responsabilidade do candidato, não havendo conferência no ato de sua entrega. A documentação comprobatória encaminhada não será devolvida.

 

VI.                O preenchimento incorreto do formulário, assim como a entrega incompleta da documentação implicará na desclassificação do candidato.

 

VII.               A relação dos documentos necessários é a que consta no formulário de solicitação;

 

VIII.             O SEBEC examinará todos os formulários que forem protocolados, atribuindo-se posteriormente a indicação dos candidatos aptos ao desconto e à isenção do pagamento do preço público de inscrição ao Processo Seletivo Vestibular – 2010;

 

IX.                As carências para isenção de que trata esta Instrução de Serviço serão definidas dentro de critérios de renda familiar, que não poderá ser superior a R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais) per capita, e dos valores mensais gastos com taxas sociais (água, luz e condomínio), conforme tabela do item X;

 

X.                  Os descontos referidos nesta Instrução serão de 30% (trinta por cento) ou de 50% (cinqüenta por cento) do valor do preço público da inscrição do Processo Seletivo Vestibular – 2010, considerando o enquadramento da situação socioeconômica do candidato nos indicadores da tabela a seguir:

 

ISENÇÃO E DESCONTO

PER CAPITA

CONDOMÍNIO

 

RENDA FAMILIAR (R$)

CONSUMO

ÁGUA

(m3)

ENERGIA ELÉTRICA (kW)

SEM ELEVADOR (R$)

COM ELEVADOR (R$)

 

ISENTO

até 605,00

até 5

até 50

até 170,00

até 231,00

 

50%

605,01 a 656,00

6 a 7

51 a 60

170,01 a 200,00

231,01 a 260,00

 

30%

656,01 a 707,00

8 a 10

61 a 70

200,01 a 230,00

260,01 a 290,00

 

 

XI.                Serão excluídos os candidatos que estiverem cursando ou que tenham concluído o ensino superior; possuírem veículos de passeio, utilitários e/ou caminhões fabricados após 1999; tiverem freqüentado qualquer série em escola particular, no ensino fundamental (da 5ª a 8ª série) ou no ensino médio;

 

XII.               Os candidatos que estiverem nos critérios de carência estarão isentos do pagamento ou obterão desconto no preço público de inscrição do Processo Seletivo Vestibular – 2010, conforme tabela descrita no item X;

 

XIII.             A Universidade Estadual de Londrina divulgará as listas dos isentos e daqueles que obtiveram desconto, através dos sites www.uel.br/sebec e www.cops.uel.br e em edital a ser publicado no SEBEC em 03 de setembro de 2009, a partir das 16h;

 

XIV.            O SEBEC realizará revisão de processos aos candidatos que manifestarem interesse no dia 03 de setembro, das 16h às 17h, e no dia 04 de setembro, no período das 8h às 11h30 e das 14h às 17h;

 

XV.             O edital final será divulgado no SEBEC e nos sites citados no item XIII no dia 10 de setembro de 2009, a partir das 14h;

 

XVI.            Os candidatos isentos e os beneficiados com desconto deverão fazer as inscrições até o último dia de inscrição do Processo Seletivo Vestibular – 2010, pela internet, no site www.cops.uel.br;

 

XVII.          Os candidatos que estão regularmente matriculados no Curso Pré-Vestibular da UEL e que tenham passado pela seleção socioeconômica do SEBEC, estarão automaticamente isentos do pagamento do preço público do Processo Seletivo Vestibular – 2010;

 

XVIII.         O candidato considerado isento do pagamento ou que receber o desconto, se fraudar as normas vigentes, terá imediatamente sua inscrição cancelada;

 

XIX.            A presente Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Londrina, 15 de junho de 2009.

 

 

 

 

 

 

Prof. Oswado Yokota

Diretor do SEBEC

 

Profa. Elaine Fernandes Mateus

Coordenadora de Processos Seletivos

Prof. Esio de Padua Fonseca

Pró-Reitor de Administração

e Finanças

 

 









MAIS INFORMAÇÕES:
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