SERVIÇO DE BEM-ESTAR À COMUNIDADE
COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ISENÇÃO E DESCONTO NO PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO REFERENTE
À INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR – 2010
O Serviço de Bem-Estar à Comunidade – SEBEC, a Coordenadoria de Processos Seletivos – COPS e a Pró-Reitoria de Administração e Finanças – PROAF, objetivando normatizar, como também estabelecer, os critérios necessários para o desencadeamento do processo de isenção e desconto no pagamento do preço público de inscrição do Processo Seletivo Vestibular – 2010,
INSTRUEM:
I. O período para os candidatos, comprovadamente impossibilitados de efetuarem o pagamento, solicitarem isenção ou desconto do preço público de inscrição do Processo Seletivo Vestibular – 2010 será a partir das 12 horas do dia 29 de junho até às 23 horas do dia 17 de julho de 2009;
II. O formulário para solicitação e todas as informações sobre o processo estarão disponíveis pela internet, nos sites www.uel.br/sebec e www.cops.uel.br, no mesmo período constante no item I;
III. O formulário para solicitação de isenção/desconto, preenchido via internet e impresso a partir da página www.cops.uel.br, deverá ser postado em uma das agências dos Correios, acompanhado dos documentos comprobatórios constantes na lista de documentos que segue em anexo ao formulário e deve ser encaminhado em um único envelope por candidato, contendo a seguinte identificação:
- Universidade Estadual de Londrina
Serviço de Bem Estar à Comunidade
Rodovia Celso Garcia Cid, Km 380 Pr 445
Londrina – Paraná
Obs. – No envelope deve constar, também, sob pena de exclusão do candidato do processo de isenção, seu nome e endereço completos.
IV. O candidato deverá postar o envelope no prazo máximo conforme a data impressa no próprio formulário de inscrição e guardar cuidadosamente o Comprovante de Postagem, que lhe será entregue pelo Agente dos Correios e poderá servir, se necessário, como comprovante do encaminhamento da documentação, sem a qual nenhuma inscrição será efetivada.
V. Os candidatos também poderão entregar pessoalmente o envelope junto ao SEBEC/UEL, seguindo a data e horário impressos no próprio formulário. O preenchimento do formulário de isenção, assim como o seu envio com toda a documentação comprobatória, serão de inteira responsabilidade do candidato, não havendo conferência no ato de sua entrega. A documentação comprobatória encaminhada não será devolvida.
VI. O preenchimento incorreto do formulário, assim como a entrega incompleta da documentação implicará na desclassificação do candidato.
VII. A relação dos documentos necessários é a que consta no formulário de solicitação;
VIII. O SEBEC examinará todos os formulários que forem protocolados, atribuindo-se posteriormente a indicação dos candidatos aptos ao desconto e à isenção do pagamento do preço público de inscrição ao Processo Seletivo Vestibular – 2010;
IX. As carências para isenção de que trata esta Instrução de Serviço serão definidas dentro de critérios de renda familiar, que não poderá ser superior a R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais) per capita, e dos valores mensais gastos com taxas sociais (água, luz e condomínio), conforme tabela do item X;
X. Os descontos referidos nesta Instrução serão de 30% (trinta por cento) ou de 50% (cinqüenta por cento) do valor do preço público da inscrição do Processo Seletivo Vestibular – 2010, considerando o enquadramento da situação socioeconômica do candidato nos indicadores da tabela a seguir:
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ISENÇÃO E DESCONTO |
PER CAPITA |
CONDOMÍNIO |
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RENDA FAMILIAR (R$) |
CONSUMO |
|||||
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ÁGUA (m3) |
ENERGIA ELÉTRICA (kW) |
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SEM ELEVADOR (R$) |
COM ELEVADOR (R$) |
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ISENTO |
até 605,00 |
até 5 |
até 50 |
até 170,00 |
até 231,00 |
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50% |
605,01 a 656,00 |
6 a 7 |
51 a 60 |
170,01 a 200,00 |
231,01 a 260,00 |
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30% |
656,01 a 707,00 |
8 a 10 |
61 a 70 |
200,01 a 230,00 |
260,01 a 290,00 |
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XI. Serão excluídos os candidatos que estiverem cursando ou que tenham concluído o ensino superior; possuírem veículos de passeio, utilitários e/ou caminhões fabricados após 1999; tiverem freqüentado qualquer série em escola particular, no ensino fundamental (da 5ª a 8ª série) ou no ensino médio;
XII. Os candidatos que estiverem nos critérios de carência estarão isentos do pagamento ou obterão desconto no preço público de inscrição do Processo Seletivo Vestibular – 2010, conforme tabela descrita no item X;
XIII. A Universidade Estadual de Londrina divulgará as listas dos isentos e daqueles que obtiveram desconto, através dos sites www.uel.br/sebec e www.cops.uel.br e em edital a ser publicado no SEBEC em 03 de setembro de 2009, a partir das 16h;
XIV. O SEBEC realizará revisão de processos aos candidatos que manifestarem interesse no dia 03 de setembro, das 16h às 17h, e no dia 04 de setembro, no período das 8h às 11h30 e das 14h às 17h;
XV. O edital final será divulgado no SEBEC e nos sites citados no item XIII no dia 10 de setembro de 2009, a partir das 14h;
XVI. Os candidatos isentos e os beneficiados com desconto deverão fazer as inscrições até o último dia de inscrição do Processo Seletivo Vestibular – 2010, pela internet, no site www.cops.uel.br;
XVII. Os candidatos que estão regularmente matriculados no Curso Pré-Vestibular da UEL e que tenham passado pela seleção socioeconômica do SEBEC, estarão automaticamente isentos do pagamento do preço público do Processo Seletivo Vestibular – 2010;
XVIII. O candidato considerado isento do pagamento ou que receber o desconto, se fraudar as normas vigentes, terá imediatamente sua inscrição cancelada;
XIX. A presente Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 15 de junho de 2009.
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Prof. Oswado Yokota Diretor do SEBEC
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Profa. Elaine Fernandes Mateus Coordenadora de Processos Seletivos |
Prof. Esio de Padua Fonseca Pró-Reitor de Administração e Finanças
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MAIS INFORMAÇÕES: Serviço de Bem Estar à Comunidade-SEBEC Telefone: 43 3371-4452 / 3371-4462 |