Edital 076/2022 - DDH/SMRH - Guarda Municipal de Londrina



CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

EDITAL Nº 076/2022 - DDH /SMRH.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS e a DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, com fulcro nas Leis Municipais de nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992, Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Londrina, com as devidas alterações, e nº 10.774, de 30 de setembro de 2009, com as devidas alterações, a qual institui a Secretaria Municipal de Defesa Social e a criação do cargo de Guarda Municipal, tornam público que estarão abertas as inscrições para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Guarda Municipal, na função de Serviço da Guarda Civil Municipal para provimento efetivo do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Londrina - Paraná, conforme as normas e condições constantes deste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, executado sob a responsabilidade da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL e destinado a selecionar candidatos para o suprimento de vagas e formação de cadastro de reserva, conforme subitem 2.4.

1.1.1. Este edital, os demais e os avisos pertinentes ao Concurso Público serão disponibilizados no endereço eletrônico www.cops.uel.br , bem como seus atos oficiais publicados no Jornal Oficial do Município de Londrina.

1.2. O Concurso Público, de acordo com a legislação que trata da matéria e conforme previsto neste Edital, em sua Etapa de Concurso Público, que tratam, respectivamente, da Prova Objetiva, da Prova Discursiva e do Teste de Aptidão Física, será executada pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL. A Etapa Admissional que tratam, respectivamente, da Investigação de Conduta, da Habilitação para o Curso de Formação (Investigação Clínica e Avaliação Psicológica para o manuseio de armas de fogo), do Curso de Formação da Guarda Municipal e da Aptidão admissional (Exames/Avaliações Clínicas e Avaliação Psicológica - Perfil Profissiográfico), será executada pela Prefeitura Municipal de Londrina após a Homologação deste certame.

1.3. A Prova Objetiva e a Prova Discursiva terão caráter eliminatório e classificatório, o Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório e a Etapa Admissional de que trata este Edital, terá caráter eliminatório. Todo o processo de seleção de que trata o presente edital será realizado na cidade de Londrina-PR, conforme a seguir:

1.3.1. Etapa de concurso público:

a) Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório.

1.3.2. Etapa admissional:

a) Investigação de Conduta, de caráter eliminatório;

b) Habilitação para o Curso de Formação (Investigação Clínica e Avaliação Psicológica para o manuseio de armas de fogo), de caráter eliminatório;

c) Curso de Formação da Guarda Municipal, de caráter eliminatório;

d) Aptidão admissional (Exames/Avaliações Clínicas e Avaliação Psicológica - Perfil Profissiográfico), de caráter eliminatório.

1.4. Após o cumprimento do subitem 1.3.1, será homologado o resultado do presente concurso público, uma vez que a Etapa Admissional contida no subitem 1.3.2, refere-se aos procedimentos de admissão no cargo, de execução direta da Prefeitura Municipal de Londrina.

1.5. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas no dia 07 de agosto de 2022, na cidade de Londrina, na forma contida no item 10 deste Edital, em locais a serem divulgados por meio do Cartão Informativo do candidato, disponibilizado no endereço eletrônicowww.cops.uel.br, conforme subitem 8.13.

1.6. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva ao candidato que o solicitar, durante o período de inscrição, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial. A solicitação deverá ser efetuada por escrito, na forma e no prazo determinado neste Edital, conforme orientam ossubitens 10.21 e 10.22, e poderá ser atendida, de acordo com os critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Cops/UEL.

1.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação de todos os atos referentes a este Concurso Público, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, obrigando-se a atender aos prazos e às condições estipulados neste edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Concurso Público, em especial às eventuais convocações que serão publicadas no endereço eletrônico www.cops.uel.br, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.

1.8. Os candidatos classificados e não convocados às vagas ofertadas por meio deste edital integrarão o Cadastro de Reserva, pelo período de validade do Concurso Público. Entende-se por Cadastro de Reserva o contingente de candidatos classificados, passíveis de convocação pela Prefeitura Municipal de Londrina, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

1.9. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste edital e em outros que forem publicados durante a validade do concurso, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir, bem como não poderá alegar desconhecimento.

1.10. A publicação dos aprovados nas Provas Objetiva, Discursiva e o Resultado Final do Concurso Público será feita em 3 (três) listas, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista geral, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive os com deficiência e afro-brasileiros, a segunda lista com a pontuação dos candidatos com deficiência e a terceira lista com a pontuação dos candidatos afro-brasileiros.

1.11. Será admitida a impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da sua publicação. A solicitação de impugnação deverá ser enviada por meio de requerimento próprio, para o e-mail cops@uel.br, indicando no campo assunto “IMPUGNAÇÃO”, contendo a justificativa e embasamento que sustentem o pedido de impugnação.

1.12. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do edital de Homologação do Resultado Final, no Jornal Oficial do Município de Londrina e no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), sendo prorrogável por 1 (uma) única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Londrina.

2. DO CARGO, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL E DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1. Aplica-se ao cargo de provimento efetivo constante do presente Edital, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina-PR, submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social.

2.2. A eventual nomeação ficará condicionada à aprovação do candidato em todas as Etapas do Concurso Público e da Admissional, bem como à comprovação dos requisitos específicos para o exercício do cargo conforme quadro a seguir. A nomeação está condicionada ainda à comprovação, pelo candidato convocado, dos requisitos enumerados no item 5 deste Edital.

2.3. Os requisitos de escolaridade quanto ao Ensino Médio deverão ser comprovados mediante apresentação do Certificado de conclusão correspondente, comprovando o registro e reconhecimento no Ministério da Educação.

2.4. Os requisitos exigidos para o cargo são os seguintes:

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS ESPECÍFICOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

GUARDA MUNICIPAL - Serviço de Guarda Civil Municipal

Ampla Concorrência:

29

36 horas*

Salário Básico:

R$ 1.959,52

Ensino Médio (2º grau completo) **

e Carteira de Habilitação categoria A e B ou A e Superior (C, D, E)

R$ 43,00

Complemento Salarial:

R$ 170,83

Afro-brasileiro:

4

Gratificação de Risco de Vida:

R$ 639,11

Auxílio Alimentação:

R$ 488,20

Pessoa com Deficiência:

2

Assiduidade:

R$ 107,11

TOTAL:

R$ 3.364,77

* Semanais em turnos diurno, noturno, finais de semana, feriados e sistema de revezamento;

** Certificado de conclusão, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão competente.

2.5. As atribuições do cargo de Guarda Municipal encontram-se descritas no Anexo I deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. Poderá se inscrever o candidato que:

a) possuir, até o ato da Etapa Admissional (convocação para Investigação de Conduta), no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria A e B ou A e Superior (C, D, E), sendo que esta não poderá estar em situação de restrição de uso, ou seja, deverá estar regular no DETRAN;

b) não estar condenado em processo criminal transitado em julgado nem possuir antecedentes criminais ou policiais incompatíveis com a carreira de Guarda Municipal;

c) estiver em dia com as obrigações eleitorais;

d) estiver em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

e) não tiver sido excluído ou licenciado a bem da disciplina das Forças Armadas, de Forças Auxiliares, Guarda Municipal e demais instituições Policiais.

3.2. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.

3.3. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público ou por abandono de cargo, nos 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, conforme art. 8º, VIII, da Lei Municipal nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992.

3.3.1. Se houver inscrição em uma das situações mencionadas no item anterior, ainda que aprovado em todas as etapas do processo de seleção e nomeado, o candidato terá sua nomeação anulada, ficando impedido de tomar posse no cargo.

4. DO CADASTRO DE RESERVA

4.1. O Cadastro de Reserva será integrado por todos os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, que poderão ser convocados futuramente para realizar a Etapa Admissional e posterior admissão, por conveniência e oportunidade, conforme quantitativo de vagas autorizado.

4.2. A convocação dos integrantes do Cadastro de Reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos aprovados e classificados, de acordo com o disposto no item 17.

4.3. A admissão dos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva observará todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive os referentes à Etapa admissional.

4.4. Quando o número de vagas autorizadas para a convocação de candidatos do Cadastro de Reserva permitir a aplicação do percentual de reserva de vagas, previsto neste Edital, serão convocados os candidatos com deficiência e os afro-brasileiros classificados, conforme especificado no item 5.3 deste Edital.

4.5. A inclusão no Cadastro de Reserva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação e admissão, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Londrina o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

5. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. São requisitos para a investidura no cargo, que se inicia na Etapa Admissional:

a) Aprovação e classificação do candidato na Etapa do Concurso Público de que trata o presente Edital;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou se estrangeiro com permanência definitiva no Brasil, nos termos da lei e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos (§ 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos Federais nº 70.391/72 e nº 70.436/72);

d) Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes;

e) Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral;

g) Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício da função, atestada na etapa de Aptidão admissional pela Diretoria de Saúde Ocupacional, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

h) Não exercer outro emprego, cargo, ou função pública e não possuir aposentadoria, no serviço público, em qualquer das esferas de governo, apresentando declaração própria sobre essa condição, nos termos do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, ressalvadas às exceções constitucionais;

i) Não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal, em período inferior a cinco anos;

j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da nomeação;

k) Ter concluído a escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme subitem 2.4 deste Edital.

5.2. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pela Prefeitura Municipal de Londrina, via publicação no Jornal Oficial do Município e no site oficial, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br , obedecida rigorosamente a ordem de classificação final e dentro do prazo de validade do Concurso Público, para apresentarem a documentação necessária à admissão.

5.3. Para fins de nomeação, será utilizada a orientação descrita no quadro a seguir, após observados os percentuais reservados para os candidatos que se declaram afro-brasileiros e para as pessoas com deficiência, as regras específicas de arredondamento e o limite máximo da reserva de vagas, conforme estabelecem ositens 6 e 7 deste Edital.

Vagas (investidas/preenchidas)

Regra de Convocação

1ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

2ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

3ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

4ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

5ª vaga investida

O melhor classificado entre afro-brasileiro e pessoa com deficiência, considerando a classificação da ampla concorrência

6ª vaga investida

O candidato afro-brasileiro ou pessoa com deficiência remanescente da regra anterior

7ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

8ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

9ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

10ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

11ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

12ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

13ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

14ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

15ª vaga investida

Lista dos candidatos afro-brasileiros

16ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

17ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

18ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

19ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

20ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

21ª vaga investida

Lista de pessoas com deficiência

22ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

23ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

24ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

25ª vaga investida

Lista dos candidatos afro-brasileiros

26ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

27ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

28ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

29ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

30ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

31ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

32ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

33ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

34ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

35ª vaga investida

Lista dos candidatos afro-brasileiros

36ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

37ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

38ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

39ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

40ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

41ª vaga investida

Lista de pessoas com deficiência

42ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

43ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

44ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

45ª vaga investida

Lista dos candidatos afro-brasileiros

46ª vaga investida

Lista da ampla concorrência

47ª vaga investida

Lista da ampla concorrência (e assim sucessivamente)

5.4. O não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido no respectivo edital de convocação, pressupõe a desistência de seu direito à vaga, sendo o candidato desclassificado do Concurso Público.

5.5. O candidato que, convocado para o aceite da vaga, recusar, deixar de assumir a vaga, ou não atender qualquer requisito ou não apresentar documentação, conforme as condições deste Edital, será considerado desclassificado do Concurso Público.

5.6. Os candidatos convocados realizarão a Etapa Admissional, nos termos dos itens 12 a 15.

5.7. Os candidatos convocados considerados inaptos, quando da realização dos Exames/Avaliações Clínicas e Avaliação Psicológica - Perfil Profissiográfico, na Etapa Admissional, ou que não se sujeitarem a sua realização, serão desclassificados.

5.8. Os documentos necessários para a nomeação dispostos no Anexo VIII deste Edital , deverão ser apresentados por fotocópia simples, obrigatoriamente acompanhados do original. As certidões deverão ser apresentadas em vias originais e ainda estarem dentro dos seus respectivos prazos de validades.

5.9. O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação mantida pelo Poder Público, deverá - no ato de posse - adequar-se ao disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988, informando à Prefeitura Municipal de Londrina essa condição, dentro dos prazos estabelecidos.

5.10. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos para a nomeação, ou ainda daqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a nomeação do candidato e exercício do cargo, implicando a sua eliminação do Concurso Público.

5.11. Verificada a qualquer tempo a falsidade nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas aplicáveis.

5.12. Para demais esclarecimentos sobre a documentação exigida para a admissão, acesse o site oficial da Prefeitura de Londrina, https://portal.londrina.pr.gov.br/ > Concursos e Testes Seletivos > Prefeitura do Município > Página do Candidato.

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-BRASILEIROS

6.1. Ao candidato afro-brasileiro, amparado pela Lei Municipal nº 11.952, de 25 de novembro de 2013, é reservado 10% (dez por cento) das vagas investidas/preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para o cargo estabelecido neste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste edital também as disciplinadas em lei.

6.2. Quando o número de vagas reservadas aos afro-brasileiros resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, ou para o número inteiro imediatamente inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco), conforme orientação descrita no subitem 5.3 deste Edital. O percentual de vagas reservadas aos afro-brasileiros será observado ao longo do período de validade do Concurso Público.

6.3. Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se autodeclarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor de pele preta ou parda, de raça etnia negra, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possuir fenótipos que o caracterizem como pertencente ao grupo étnico-racial negro .

6.4. O candidato afro-brasileiro participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 11.952 de 25 de novembro de 2013.

6.5. O candidato que se inscrever como afro-brasileiro concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.

6.6. Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada a afro-brasileiros, ou no caso de não haver candidatos aprovados, esta será preenchida pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

6.7. Para a inscrição como afro-brasileiro, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital; caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

6.8. Se aprovados e classificados, os 300 (trezentos) primeiros candidatos identificados conforme o subitem 10.34, que se autodeclararam afro-brasileiros serão submetidos à Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, designada por Decreto municipal, responsável pela emissão de um parecer conclusivo, favorável ou não, à declaração do candidato.

6.9. O edital de convocação, com horário e local para entrevista de confirmação da autodeclaração como afro-brasileiro, será publicado às 17h do dia 22 de agosto de 2022, e as entrevistas previstas para serem realizadas nos dias 27 e 28 de agosto de 2022.

6.10. O edital com o resultado da entrevista de confirmação do candidato que se autodeclarou afro-brasileiro está previsto para às 17h do dia 29 de agosto de 2022, sendo publicado no endereço eletrônico www.cops.uel.br .

6.11. O candidato cuja reserva de vaga tenha sido não convalidada pela Comissão poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do edital que trata o subitem 6.10, nos termos do item 16 deste edital.

6.12. O edital de convalidação final está previsto para às 17h do dia 1º de setembro de 2022, sendo publicado no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

6.13. Os candidatos inscritos como afro-brasileiros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.14. Os candidatos afro-brasileiros aprovados para as vagas a eles destinadas e às vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados simultaneamente para o provimento do cargo, serão nomeados dentro das vagas destinadas às pessoas com deficiência.

7. DA RESERVA DE VAGAS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

7.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pela Lei Estadual nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, pela Lei Municipal nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992, Súmula nº 377 do STJ e pela Lei Municipal nº 13.342, de 18 de fevereiro de 2022, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas investidas/preenchidas no cargo.

7.2. Conforme disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 4.928/1992, fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas investidas/preenchidas no cargo neste Concurso Público e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, cujas atribuições sejam plenamente compatíveis com a deficiência.

7.3. Nos casos em que os 5% (cinco por cento) corresponderem a menos de 1 (uma) vaga, fica estipulado que haverá arredondamento para 1 (uma) vaga completa desde que não supere 20% (vinte por cento) das vagas por cargo, conforme orientação descrita no subitem 5.3 deste Edital.

7.4. Para inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos neste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo. Caso contrário, não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e não terá direito às prerrogativas asseguradas neste edital à pessoa com deficiência.

7.5. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos.

7.6. O candidato que for admitido na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de cargo, remoção, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições do cargo.

7.7. O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.

7.8. Os candidatos inscritos como pessoa deficiente concorrerão concomitantemente às vagas reservadas aos afro-brasileiros, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

7.9. Os candidatos inscritos como pessoa deficiente aprovados para as vagas a eles destinadas e às vagas reservadas aos afro-brasileiros, convocados simultaneamente para o provimento do cargo, serão nomeados dentro das vagas destinadas às pessoas com deficiência.

7.10. Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada à pessoa com deficiência, ou no caso de não haver candidatos aprovados, essa vaga será preenchida pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

7.11. O candidato inscrito como pessoa deficiente, deverá enviar, às suas expensas, obrigatoriamente no ato da inscrição, na forma de upload, em PDF, o laudo médico datado de no máximo em até 60 (sessenta) dias antecedentes à data deste Edital, devidamente assinado por especialista na área da deficiência, devidamente habilitado no Conselho Regional de Medicina - CRM, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa, e com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

b) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

c) no caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do exame de audiometria recente, além do CID, realizado até 6 (seis) meses antecedentes à data deste edital;

d) no caso de deficiente visual, o laudo médico, deverá além do CID, vir acompanhado do exame de acuidade visual e campo visual em ambos os olhos (AO), realizado até 6 (seis) meses antecedentes à data deste edital.

7.12. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não comprovar essa condição, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar apenas o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

7.13. A análise sobre o laudo médico e enquadramento da deficiência nos termos da legislação será considerada apenas para fins de concorrência e classificação no Concurso, não gerando direito a nomeação no cargo. Detectado o não enquadramento do laudo apresentado pelo candidato com a legislação, o candidato perderá o direito em concorrer pela reserva de vagas, passando a concorrer apenas pela ampla concorrência.

7.13.1. O resultado da análise da qual trata o subitem 7.13 , será divulgado às 17h do dia 29 de agosto de 2022, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

7.14. O candidato cuja reserva de vaga não tenha sido enquadrado poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do edital que trata o subitem 7.13.1, nos termos do item 16 deste edital.

7.15. O edital de convalidação final está previsto para as 17h do dia 1º de setembro de 2022, sendo publicado no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

7.16. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer etapa deste Concurso Público, ainda que após a sua nomeação, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

7.17. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

7.18. Aplicam-se às pessoas com deficiência as demais regras que regem este Concurso Público.

7.19. Os candidatos, quando da eventual convocação para investidura, serão submetidos à Perícia Médica Oficial do Município de Londrina-PR que emitirá parecer sob a compatibilidade da deficiência com as atribuições plenas do cargo na qual se inscreveu, podendo perder o direito à nomeação o candidato que for considerado inapto para o exercício pleno da função.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em outros Editais que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir. Portanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deve se certificar que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

8.1.1. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará concordando que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando a divulgação de seu nome completo, número de inscrição, opção por reservas de vagas, notas e outras informações fundamentais ao processo de seleção pública, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

8.2. A inscrição poderá ser efetuada a partir das 17h do dia 10 de junho de 2022 até as 17h do dia 04 de julho de 2022 , exclusivamente pela Internet, por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual existirá um link com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa de inscrição.

8.3. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia de realização das provas (tempo adicional de no máximo 1 (uma) hora, amamentação, ledor, prova ampliada, ou outro tratamento diferenciado), deverá requerê-lo no período da inscrição, observados os procedimentos constantes dos subitens 10.21 e 10.22.

8.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 05 de julho de 2022, conforme instruções contidas no documento de arrecadação bancária.

8.4.1. Caso o candidato não tenha providenciado a emissão do documento bancário até o dia 04 de julho de 2022 , poderá fazê-lo até as 17h do dia 05 de julho de 2022 e efetuar o devido pagamento, para que tenha a sua inscrição efetivada.

8.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve conferir os dados de inscrição, inteirar-se das regras deste edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da Etapa Admissional (convocação para Investigação de Conduta), todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça às provas.

8.6. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Londrina nem a Cops/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

8.7. Havendo múltiplas inscrições de um mesmo candidato, será mantida a última inscrição paga pelo candidato. Para inscrições pagas no mesmo dia, prevalecerá a última inscrição efetivada no sistema.

8.8. Após 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do documento bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br , a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, enviar cópia do documento de arrecadação bancária e do comprovante de pagamento para o e-mail cops@uel.br.

8.9. A publicação do edital de inscritos será divulgada às 17h do dia 11 de julho de 2022, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, contendo informações sobre as inscrições.

8.10. Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição (nº de documentos de identificação e/ou endereço), o candidato deverá informar quais alterações devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, para o e-mail cops@uel.br , no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da relação geral de candidatos inscritos.

8.11. O candidato cujo nome não constar na relação de candidatos inscritos deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da relação geral de candidatos inscritos, solicitar recurso e enviar cópia escaneada do documento de arrecadação bancária juntamente com o comprovante de pagamento, para o e-mail cops@uel.br.

8.12. A publicação do edital das inscrições efetivadas, após análise dos recursos que porventura tenham sido solicitados, será divulgada às 17h do dia 15 de julho de 2022, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

8.13. A Cops/UEL disponibilizará, a partir das 17h do dia 31 de julho de 2022, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, o Cartão Informativo do candidato para consulta e impressão, no qual estarão indicados o local e o horário de realização da Prova Objetiva e Discursiva. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão Informativo por meio de impressão.

8.14. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico ou encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital.

8.15. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

9. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

9.1. Estarão isentos do pagamento do valor total da taxa de inscrição o servidor público municipal de Londrina regido pela Lei Municipal nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992, conforme dispõe o parágrafo único do seu artigo 283, o desempregado que fizer jus à isenção de que trata a Lei Municipal nº 7.292, de 23 de dezembro de 1997, o inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) , de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e que, cumulativamente for membro de família de baixa renda, nos termos do mesmo Decreto, o eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Estado do Paraná , que tenha prestado serviço por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não, nos termos da Lei Municipal nº 12.745, de 27 de agosto de 2018.

9.2. Para obter a isenção que trata o subitem 9.1 , o candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção, apresentado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, das 17h do dia 07 de junho de 2022, até as 17h do dia 09 de junho de 2022 , e salvá-lo de acordo com as orientações constantes do Requerimento. No caso do pedido de isenção do candidato desempregado ou do candidato prestador de serviço eleitoral, o candidato deverá, além de preencher o Requerimento de Isenção, no período acima mencionado, anexar no próprio sistema de solicitação de isenção em um único arquivo, na forma de upload, em PDF, os seguintes documentos:

a) Desempregado - fotocópia da carteira de identidade (RG) e fotocópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e da folha posterior ao último contrato de trabalho.

b) Prestador de Serviço Eleitoral - fotocópia da carteira de identidade (RG) e documento original expedido pela Justiça Eleitoral de Londrina-PR, datado e assinado, contendo a qualificação completa do eleitor, a função desempenhada, os turnos e as datas da eleição/plebiscito ou referendo.

9.3. Não será aceito, em hipótese alguma, requerimento formulado fora do prazo estipulado no subitem 9.2, ou que não contenha todos os documentos exigidos, quando for o caso, como também não será permitida a juntada de documentos fora do prazo estabelecido para solicitação do benefício, sendo indeferidos os pedidos que não atenderem às condições previstas neste Edital.

9.4. Para concessão do benefício, a Cops/UEL procederá à análise dos Requerimentos de Isenção e dos documentos apresentados pelo candidato, quando couber, e decidirá se o requerente da isenção atende aos requisitos previstos neste Edital. Verificada e comprovada a falsidade nas declarações e nos documentos apresentados pelo requerente do benefício da isenção, ainda que apurada posteriormente à concessão da isenção, o candidato será eliminado do certame, anulando-se todos os atos dele decorrentes.

9.5. Ao final do pedido, o candidato deverá clicar em salvar e, caso queira, imprimir cópia do pedido a título de comprovação.

9.6. Às 17h do dia 21 de junho de 2022, será publicado o Edital, com a relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, com os respectivos motivos do indeferimento, quando for o caso, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

9.7. O candidato cujo pedido tenha sido indeferido, poderá interpor recurso na forma do item 16.

9.8. A publicação do edital, após análise dos recursos que porventura tenham sido solicitados, será divulgada às 17h do dia 27 de junho de 2022, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

9.9. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido, deverá efetuar a sua inscrição no endereço eletrônicowww.cops.uel.br até as 17h do dia 04 de julho de 2022 e imprimir o documento de arrecadação bancária até as 17h do dia 05 de julho de 2022, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 05 de julho de 2022, seguindo as demais orientações contidas no item 8 deste Edital.

9.10. O candidato cujo pedido de isenção for deferido, deverá efetuar a inscrição no endereço eletrônico www.cops.uel.br e imprimir o comprovante de inscrição até as 17h do dia 04 de julho de 2022, seguindo as demais orientações contidas no item 8 deste Edital.

9.11. Os candidatos a que se refere o subitem 9.9 que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado, serão automaticamente excluídos do Concurso Público.

10. DAS PROVAS

10.1. Serão aplicadas Prova Objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, dividida em 2 (duas) partes, sendo: conhecimentos gerais (Língua Portuguesa e Matemática e Raciocínio Lógico) e conhecimentos específicos (História e Geografia de Londrina, Legislação Específica e Noções de Direito) e Prova Discursiva que consistirá na avaliação de um relato (situação registrada em Boletim de Ocorrência), ambas de caráter eliminatório e classificatório.

10.2. As Provas serão aplicadas na cidade de Londrina no dia 07 de agosto de 2022, nos locais indicados no Cartão Informativo dos candidatos, conforme subitem 8.13.

10.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência necessária, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul-escura e, obrigatoriamente, de documento oficial de identificação em via original, conforme subitem 10.4. Os portões de acesso serão abertos às 13h20min e fechados, impreterivelmente, às 14h, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que por força maior ou caso fortuito.

10.4. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de 1 (um) dos documentos abaixo discriminados, em via original, legível e dentro do prazo de validade, se for o caso:

a) Carteira de Identidade Civil (RG);

b) Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

c) Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

d) Passaporte brasileiro;

e) Carteira Profissional com foto;

f) Certificado de Reservista com foto;

g) Carteira de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);

h) Carteira de Identidade de Estrangeiro emitida no Brasil.

10.5. Não serão aceitos como documentos de identidade para o ingresso na sala de provas: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

10.6. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

10.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

10.8. Não haverá segunda chamada para qualquer uma das provas, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no Cartão Informativo do candidato, neste edital e em outros editais referentes às etapas deste Concurso Público.

10.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, uso de calculadoras ou similares, uso de aparelhos eletrônicos (telefone celular, notebook, tablet, gravador e outros similares) que possam comprometer a segurança do Concurso Público, bem como, livros, réguas de cálculo, cadernos, apostilas, dicionários, rascunhos ou outros materiais de consulta.

10.10. Caso o candidato portar quaisquer aparelhos eletrônicos mencionados no subitem 10.9 , deverá desligá-los, guardá-los em embalagem a ser fornecida pela coordenação e colocá-los sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

10.11. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça a sua visibilidade.

10.12. Não será permitido no dia de realização das Provas o porte de armas de fogo de qualquer natureza, exceto ao candidato que possua autorização para esse porte. Nesse caso, o candidato deverá comparecer à coordenação local do Concurso, no dia das provas, apresentando certificado de registro de arma de fogo e a autorização de porte. Na presença de pessoa designada pela Coordenação, o candidato deverá desmuniciá-la e guardá-la em embalagem a ser fornecida pela coordenação. O candidato será acompanhado até a sua sala de prova e a embalagem, contendo a arma de fogo, deverá ser colocada sob a sua carteira.

10.13. O não comparecimento do candidato às provas implicará a sua eliminação do Concurso Público.

10.14. O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação das provas, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 10.9 a 10.12 deste Edital, será excluído do Concurso Público.

10.15. A duração das provas será de 4 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do Cartão-Resposta e da Folha Definitiva da Prova Discursiva. O controle do tempo de aplicação das provas e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a sua realização, serão de responsabilidade dos fiscais de sala.

10.16. O tempo de duração das provas poderá ser acrescido em, no máximo, 1 (uma) hora para os candidatos que tenham requerido tempo adicional para a realização das provas, desde que o pedido tenha sido deferido, na forma do disposto no subitem 10.21 .

10.17. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de provas, no horário estipulado no subitem 10.3 , para o início da realização das provas, observados os subitens 10.1 a 10.7, bem como observar o tempo destinado à realização das provas, conforme subitens 10.15 e 10.16.

10.18. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas após 1 (uma) hora do início das provas, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o Caderno de Prova, o Cartão-Resposta e a Folha Definitiva da Prova Discursiva.

10.19. Ao final do tempo destinado à realização das provas, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos 3 (três) últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação das provas, naquela sala.

10.20. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por 1 (um) componente da equipe de aplicação das provas.

10.21. O candidato com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização das provas (tempo adicional de, no máximo, 1 (uma) hora para a realização das provas, prova ampliada ou a presença de ledor, ou outro tratamento diferenciado), durante o período de inscrição, deverá preencher o formulário “Requerimento de atendimento especial para o dia da Prova”, disponível para download no endereço eletrônico www.cops.uel.br , imprimir, assinar, digitalizar e enviar, via upload, em um único arquivo, em PDF, juntamente com o laudo médico, assinado por médico habilitado no Conselho Regional de Medicina, datado com, no máximo, 60 (sessenta) dias antecedentes à data deste Edital, contendo obrigatoriamente o Código Internacional da Doença - CID, com a justificativa da sua deficiência/necessidade.

10.22. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no período de inscrição, preencher o formulário “Requerimento de atendimento especial para o dia das provas”, disponível para download no endereço eletrônico www.cops.uel.br , imprimir, assinar, digitalizar e enviar, via upload, em um único arquivo, em PDF, juntamente com a certidão de nascimento da criança e o documento de identidade da candidata. A candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

10.23. O candidato que não fizer a solicitação, de acordo com o disposto nos subitens 10.21 e 10.22, ou que o(s) arquivo(s) anexado(s), na forma de upload, não esteja(m) legível(eis), ou com texto sem enquadramento para leitura e análise, não receberá atendimento especial.

10.24. As solicitações descritas nos subitens 10.21 e 10.22 serão atendidas dentro do princípio da razoabilidade e viabilidade.

10.25. Visando a preservar a segurança e a credibilidade do Concurso Público, por ocasião da realização das provas, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital ou por outro procedimento de segurança determinado a critério da Cops/UEL.

10.26. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e), em que apenas 1 (uma) é a correta, distribuídas de acordo com o quadro a seguir:

Composição da Prova Objetiva

Área de Conhecimento

Questões

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

Matemática e Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Específicos

História e Geografia de Londrina

05

Legislação Específica

10

Noções de Direito

05

Total de Questões

40

10.27. Cada questão objetiva valerá 1 (um) acerto.

10.28. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o Cartão-Resposta com caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul-escura, que será o único documento válido para a correção das provas, devendo o candidato assinalar 1 (uma) única resposta para cada questão.

10.29. As respostas às questões objetivas da prova, lançadas no Cartão-Resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.30. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda, rasura ou campo de marcação não preenchido integralmente.

10.31. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Cartão-Resposta e por sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

10.32. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, serão observados os seguintes critérios:

a) Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva, pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos e não obtiver pontuação zero em qualquer uma das áreas de conhecimento da Prova Objetiva. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima prevista neste subitem.

10.33. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme o subitem 10.32, serão pontuados de acordo com o resultado do somatório de pontos obtidos após a aplicação das seguintes fórmulas:

Composição da Prova Objetiva

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

Pontos máximos

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

nº de acertos x peso 2,0

20

Matemática e Raciocínio Lógico

nº de acertos x peso 1,5

15

Conhecimentos Específicos

História e Geografia de Londrina

nº de acertos x peso 2,0

10

Legislação Específica

nº de acertos x peso 2,0

20

Noções de Direito

nº de acertos x peso 1,0

5

Total de Pontos da Prova Objetiva

70

10.34. O edital contendo a relação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, será divulgado às 17h do dia 22 de agosto de 2022, no endereço eletrônico www.cops.uel.br . Os candidatos serão identificados por número de inscrição, nome e listados em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos na prova, após a aplicação dos critérios previstos no subitem 10.32 , com observância do disposto no subitem 1.10.

10.35. Obedecida a ordem decrescente, na forma do subitem 10.34, os candidatos que obtiverem a mesma pontuação serão ordenados em ordem alfabética.

10.36. Será eliminado na Prova Objetiva o candidato que não atingir a pontuação mínima, conforme os critérios estabelecidos no subitem 10.32.

10.37. A Prova Discursiva será aplicada juntamente com a Prova Objetiva, contendo 1 (uma) questão, com no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas, que consistirá na avaliação de um relato (situação registrada em Boletim de Ocorrência) e será avaliada conforme os seguintes critérios:

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Atendimento à proposta

5

Estrutura e conteúdo

10

Capacidade narrativa e detalhamento dos fatos

7,5

Utilização correta dos elementos linguísticos

7,5

Pontuação Máxima

30

10.38. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá pontuação máxima de 30 (trinta) pontos, e pontuação mínima para aprovação de 15 (quinze) pontos.

10.39. Será considerada para a correção somente a resposta produzida a caneta e na Folha definitiva da Prova Discursiva. O rascunho da Prova Discursiva não será considerado sob qualquer hipótese.

10.40. Serão corrigidas as Provas Discursivas dos primeiros 650 (seiscentos e cinquenta) candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva, sendo: 533 (quinhentos e trinta e três) candidatos da ampla concorrência, 78 (setenta e oito) candidatos afro-brasileiros e 39 (trinta e nove) candidatos pessoas com deficiência.

10.40.1. No caso de não haver número suficiente de candidatos afro-brasileiros e/ou com deficiência, as vagas remanescentes serão acrescidas ao montante das vagas que compõem a ampla concorrência.

10.40.2. No caso de haver candidato afro-brasileiro e/ou pessoa com deficiência aprovados entre os 533 (quinhentos e trinta e três) candidatos classificados na ampla concorrência, serão incluídos os próximos candidatos aprovados pelas respectivas reservas de vagas.

10.40.3. Caso o candidato afro-brasileiro e/ou pessoa com deficiência tenha sido convocado para a Prova Discursiva dentre os 533 (quinhentos e trinta e três) candidatos, conforme subitem 10.42, a opção de vaga convalidada, permanece para fins de eventual convocação.

10.41. Em caso de empate, todos os candidatos com a mesma pontuação do último convocado classificado, nos termos do subitem 10.40, também terão suas Provas Discursivas corrigidas.

10.42. A pontuação provisória obtida pelos candidatos na Prova Discursiva, será publicada no dia 1º de setembro de 2022, às 17h, no endereço eletrônico www.cops.uel.br . Os candidatos serão identificados por número de inscrição, nome e listados em ordem alfabética, após a aplicação dos critérios previstos no subitem 10.37.

10.43. A partir da divulgação da pontuação provisória, poderá o candidato, interpor recurso, conforme
item 16 .

11. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

11.1. O Teste de Aptidão Física, terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado Apto ou Inapto.

11.2. Serão convocados para o Teste de Aptidão Física todos os candidatos aprovados na Prova Discursiva. O edital de convocação será publicado às 17h do dia 09 de setembro de 2022, com aplicação na cidade de Londrina nos dias 18 a 20 de setembro de 2022 .

11.3. Em caso de empate, todos os candidatos com a mesma pontuação do último classificado na Prova Discursiva, também serão convocados.

11.4. O Teste de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando, assim, estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao cargo, com a finalidade de avaliar a capacidade do candidato de suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo de Guarda Municipal.

11.4.1. Todos os candidatos convocados realizarão o Teste de Aptidão Física em igualdade de condições, sem ressalvas, devendo atingir os índices em cada teste, de acordo com o estabelecido no Anexo III.

11.5. O Teste de Aptidão Física será registrado em áudio e vídeo e constará dos seguintes testes:

a) Teste de Impulsão Horizontal (masculino e feminino);

b) Teste de Flexão abdominal (masculino e feminino);

c) Tração na barra fixa (masculino) / Isometria na barra fixa (feminino); e

d) Teste de Cooper - 12 minutos (masculino e feminino).

11.6. As especificidades dos testes bem como os critérios a serem utilizados para a realização da Prova de Aptidão Física constam do Anexo III deste Edital.

11.7. Os locais de realização do Teste de Aptidão Física serão determinados pela Cops/UEL e divulgados por meio de edital específico no endereço eletrônico www.cops.uel.br. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo edital de Convocação para o Teste de Aptidão Física.

11.8. Para o Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, antes da realização da prova, atestado médico em via original datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data de realização do Teste, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes aos quais será submetido no decorrer do respectivo Teste, sem ressalva de testes. O atestado médico será retido e não será devolvido ao candidato em hipótese alguma. O candidato que não apresentar o atestado médico não realizará o Teste de Aptidão Física, independentemente dos motivos alegados.

11.9. Para o Teste de Aptidão Física o candidato deverá:

a) apresentar documento de identidade original, observados ossubitens 10.4 ao 10.7 deste Edital, devendo autenticar o documento de verificação de presença por meio da coleta da assinatura. Poderá ser coletada também digital do candidato a critério da Comissão Examinadora;

b) apresentar-se com traje adequado à prática de atividades físicas ou desportivas. O candidato com trajes não apropriados a prática esportiva estará assumindo a responsabilidade por qualquer prejuízo advindo;

c) apresentar o atestado médico previsto no subitem 11.8 deste Edital, sob as penas previstas em mesmo item editalício.

11.10. Não haverá repetição na execução dos testes de Aptidão Física, salvo por força de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato, ou pela Comissão Examinadora e de acordo com o Anexo III deste Edital.

11.11. Não será permitido o uso de relógio, luvas, celular, cronômetro ou qualquer dispositivo eletrônico, nem acompanhante, no local, no horário e durante a realização dos testes.

11.12. Em razão de condições climáticas, ou de força maior, a critério da Comissão Examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que não tenham feito o teste.

11.13. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como deficiências físicas, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outros que impossibilitem ou diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato para se submeter ao Teste de Aptidão Física não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Comissão Examinadora.

11.14. O candidato que for considerado inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público.

11.15. O candidato será informado do resultado que obteve no Teste de Aptidão Física imediatamente após o término de cada teste, momento em que poderá:

11.15.1. insurgir-se contra o resultado, mediante recurso expresso em razões fundamentadas e lançadas em formulário próprio, disponível no local dos testes; ou

11.15.2. concordar com o resultado da avaliação e apor o seu ciente na ficha de avaliação.

11.16. Na hipótese de recurso, na forma prevista no subitem 11.15.1 deste Edital, a Comissão Examinadora, responsável pela aplicação dos testes, apreciará as razões recursais e decidirá, cientificando o candidato quanto à decisão, o qual deverá apor o seu ciente da decisão no formulário do recurso.

11.17. Na hipótese de procedência do recurso, o candidato poderá ser reencaminhado ao teste/resultado que foi objeto de recurso, com aproveitamento dos demais testes/resultados que não integrem o recurso. O novo resultado obtido, se houver, será o utilizado para fins de permanência (se apto) ou exclusão (se inapto) do candidato do Concurso Público, sem possibilidade de aproveitamento do primeiro resultado obtido.

11.18. Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

11.19. Para a realização dos Testes de Aptidão Física, os candidatos serão divididos em 2 (dois) grupos: feminino e masculino. As regras para classificar o candidato como apto ou inapto serão de acordo com o contido no Anexo III.

11.20. Será considerado apto, ao final do Teste de Aptidão Física, o candidato que atingir o índice mínimo exigido em cada teste e também atingir o índice mínimo da somatória de 12 (doze) pontos, conforme disposto no Anexo III.

11.21. O não comparecimento, atraso ou ausência do candidato no local do Teste de Aptidão Física, por qualquer motivo, implicará a sua eliminação do Concurso. O candidato presente no local do Teste de Aptidão Física que não se submeter, por vontade própria, à realização dos testes previstos, quaisquer que sejam os motivos alegados, será eliminado do Concurso Público.

11.22. Não caberá à Prefeitura do Município de Londrina nem a Cops/UEL, nenhuma responsabilidade com acidentes que possam vir a ocorrer com o candidato durante a execução dos testes.

11.23. A lista dos candidatos Aptos no Teste de Aptidão Física, bem como o desempenho individual dos candidatos serão disponibilizados no endereço eletrônicowww.cops.uel.br, às 17h do dia 26 de setembro de 2022. O candidato que não constar da lista dos candidatos Aptos poderá interpor recurso na forma do item 16.

11.24. Os conteúdos dos Testes de Aptidão Física constam do Anexo III deste Edital.

12. DA INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA

12.1. A Investigação de Conduta, de caráter eliminatório, consistirá na convocação por edital próprio, publicado no Jornal Oficial de Londrina e ainda, disponibilizado no site www.londrina.pr.gov.br, em número que atenda às vagas divulgadas para provimento conforme rigorosa ordem classificatória, podendo, exclusivamente a critério da Prefeitura Municipal de Londrina, haver acréscimo em decorrência da necessidade do momento, para a apresentação de documentos e preenchimento de Ficha de Informações de Conduta (FIC) para dar início ao processo.

12.2. A investigação de conduta, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Defesa Social, será realizada por Comissão de Investigação de Conduta devidamente designada por ato do Titular da Pasta.

12.3. As Diretrizes da Investigação de Conduta serão publicadas em Portaria Municipal a ser expedida pela Secretaria Municipal de Defesa Social.

12.4. A investigação de conduta destina-se a avaliar a conduta e a idoneidade moral dos candidatos, de forma minuciosa, no âmbito social, funcional, civil e criminal, da vida pregressa e atual, se são compatíveis com o cargo público de Guarda Municipal.

12.5. A investigação de conduta, compreenderá fatos e situações a partir da inscrição do candidato no concurso público e se estenderá até o término do Curso de Formação da Guarda Municipal de Londrina.

12.6. Os candidatos que forem convocados para a investigação de conduta deverão obrigatoriamente apresentar, na forma, prazo e local estabelecidos em edital específico todos os documentos listados no Anexo IV.

12.7. Não serão admitidos documentos ilegíveis e/ou, adulterados, acarretando na desclassificação do candidato da Etapa Admissional.

12.8. Em qualquer momento da investigação de conduta, poderá ser solicitado documentos complementares ao candidato, sob pena de desclassificação.

12.9. Uma vez entregues os documentos correspondentes a esta etapa, não serão aceitos acréscimos ou substituições dos documentos, a menos que seja nas condições do subitem 12.8.

12.10. A não entrega de todos os documentos solicitados na Investigação de Conduta e/ou não comparecimento na data estipulada para a entrega de documentos, conforme edital específico, determinarão a não recomendação do candidato nesta etapa e sua consequente desclassificação da Etapa Admissional.

12.11. Irregularidades na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, determinarão a não recomendação do candidato nesta etapa e sua consequente desclassificação da Etapa Admissional.

12.12. A investigação de conduta será realizada a partir dos dados fornecidos pelos candidatos no ato da inscrição no concurso, dos documentos entregues e preenchidos, o formulário FIC, bem como das informações e dados colhidos ao longo do processo de investigação de conduta.

12.13. Durante os procedimentos de investigação e análise, a Secretaria Municipal de Defesa Social se valerá dos meios de prova admitidos em Direito e, caso necessário, notificará o candidato para apresentar informações e esclarecimentos adicionais.

12.14. Em caso de ausência de requisitos, o candidato poderá apresentar pedido de recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do edital de desclassificação. O recurso deverá ser endereçado ao Secretário Municipal de Defesa Social e protocolizado em sua Sede Administrativa.

12.14.1. Não serão aceitos recursos intempestivos e sem fundamentação. Exclusivamente nesta etapa, poderá ser juntado documentos e provas que o requerente julgar convenientes.

12.15. O recurso não tem efeito suspensivo.

12.16. No resultado final da Investigação de Conduta, constarão a listagem dos candidatos considerados RECOMENDADOS e NÃO RECOMENDADOS, nos termos do item 12.4.

12.16.1. O candidato que constar como NÃO RECOMENDADO estará automaticamente desclassificado da etapa Admissional.

12.17. Demais informações e orientações do processo de investigação de conduta constarão em edital específico a ser publicado após a homologação da Etapa de Concurso Público.

13. DA HABILITAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO (INVESTIGAÇÃO CLÍNICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O MANUSEIO DE ARMAS DE FOGO)

13.1. Serão convocados para participarem desta etapa, que será de caráter eliminatório, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas deste edital, conforme ordem classificatória, podendo, exclusivamente a critério da Prefeitura Municipal de Londrina, haver acréscimo em decorrência da necessidade do momento.

13.2. A convocação se dará por meio de publicação no Jornal Oficial de Londrina, e ainda, disponibilizado no site www.londrina.pr.gov.br.

13.3. Os candidatos deverão, às suas expensas, apresentarexames e avaliações contidas no Anexo V deste edital, na forma, local e prazo estabelecidos no edital específico de convocação.

13.4. A Avaliação Psicológica para o Manuseio de Armas de Fogo será realizada por profissionais registrados no Conselho Regional de Psicologia e credenciados pela Polícia Federal.

13.4.1. No edital de convocação constarão o local, data e horário para a realização da Avaliação.

13.4.2. A Avaliação, de que trata esse item, será custeada pela Prefeitura Municipal de Londrina e o candidato será encaminhado para profissional previamente designado e habilitado.

13.4.3. Os laudos serão encaminhados diretamente para a Secretaria Municipal de Defesa Social.

13.4.4. A conclusão da Avaliação Psicológica para o Manuseio de Armas de Fogo, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o Concurso objeto deste Edital, em nada interferindo no que respeita ao exercício de outras profissões.

13.4.5. A devolutiva, estará disponível em até 2 (dois) dias após a publicação do resultado desta etapa.

13.5. O resultado da HABILITAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO, com a relação dos candidatos considerados Habilitados ou Inabilitados, será publicado no Jornal Oficial de Londrina e ainda, disponibilizado nosite www.londrina.pr.gov.br.

14. DO CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

14.1. Os candidatos habilitados para o Curso de Formação da Guarda Municipal serão convocados em edital específico, para a matrícula no referido curso, que será de caráter eliminatório, obedecendo à ordem de classificação constante na homologação final da Etapa de Concurso Público.

14.2. O Curso de Formação da Guarda Municipal ocorrerá no Centro de Formação da Guarda Municipal, localizado no município de Londrina, em regime integral, podendo ser ministradas aulas no período matutino, vespertino e noturno, sábados, domingos e feriados.

14.2.1. A duração total será de 08 (oito) meses, podendo o prazo ser redimensionado em virtude da distribuição da carga horária diária.

14.2.2. Será concedido mensalmente aos candidatos devidamente habilitados, matriculados e ativos no Curso de Formação da Guarda Municipal, Auxílio Financeiro nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 10.774, de 30 de setembro de 2009.

14.3. O Plano e o Regulamento Interno do Curso de Formação da Guarda Municipal serão publicados em Portaria Municipal expedida pela Secretaria Municipal de Defesa Social e, também, no edital de convocação pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

14.4. A efetiva matrícula no Curso de Formação implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas no Plano e Regulamento Interno do Curso, inclusive em outras normativas que forem publicadas durante esta etapa, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir.

14.5. Durante o Curso de Formação da Guarda Municipal os candidatos serão avaliados quanto à frequência, pontualidade, organização, comportamento, conduta, asseio pessoal, participação e aproveitamento curricular, sendo considerados APROVADOS ou REPROVADOS.

14.6. A classificação final do Curso de Formação da Guarda Municipal será publicada em ordem decrescente de pontuação, sendo definida por meio da média aritmética de toda grade curricular .

14.6.1. Esta classificação não se confunde com a classificação constante na homologação final da Etapa de Concurso Público.

14.6.2. A classificação final do Curso de Formação será utilizada pela Secretaria Municipal de Defesa Social, de acordo com critérios próprios, para fins de definição de direitos, deveres e responsabilidades funcionais no exercício das atribuições da função.

14.7. Será desclassificado do Concurso o candidato que, convocado para fazer matrícula no Curso de Formação da Guarda Municipal, não o fizer no prazo estipulado no edital de convocação.

15. DA APTIDÃO ADMISSIONAL (EXAMES/AVALIAÇÕES CLÍNICAS E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO)

15.1. Os candidatos considerados HABILITADOS nos termos dos itens 12 a 14 serão convocados por meio de edital publicado no sitewww.londrina.pr.gov.br, para comparecerem na Diretoria de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Recursos Humanos/Prefeitura do Município de Londrina, munidos de documento oficial de identidade utilizado na inscrição, para agendarem a perícia oficial.

15.1.1. Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para investidura, deverão ser submetidos à Avaliação Clínica e profissiográfica, que consiste nos exames admissionais pertinentes ao arco ocupacional, conforme o Anexo VI e Portaria Municipal nº 1219, de 29 de julho de 2020 , suas alterações ou norma substitutiva.

15.2. Os candidatos deverão apresentar no momento da perícia, os quais serão realizados a expensas dos mesmos, os exames médicos, laboratoriais e avaliação psicológica, conforme o Anexo VI.

15.3. A candidata gestante não fará os exames de Raio X, constantes no Anexo VI, ou outros que possam oferecer risco à saúde fetal e da mulher grávida, devendo, em substituição ao referido exame, apresentar laudo emitido por médico especialista em ortopedia, acompanhado de atestado de seu médico assistente, informando o tempo de gestação em que se encontra.

15.4. A candidata lactante poderá aguardar no mínimo 30 (trinta) dias, e até o limite de 45 (quarenta e cinco) dias após a data do parto, para realizar Exame de Raio X de coluna total, a fim de que no exame não sejam detectadas alterações temporárias decorridas da gestação.

a) A comprovação do tempo a que se refere o subitem 15.4, dar-se-á mediante apresentação de certidão de nascimento no ato da perícia.

15.5. Os critérios de inaptidão específicos para o cargo de Guarda Municipal constarão no Anexo VII deste edital.

15.6. Serão desclassificados, conforme previsto em edital de Abertura do processo de seleção, os candidatos que deixarem de apresentar os exames e/ou avaliações complementares exigidos pelo Perito Oficial do Município no prazo estabelecido.

16. DOS RECURSOS

16.1. Poderá o candidato interpor recurso quanto ao resultado: do pedido de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial provisório da Prova Objetiva, da pontuação provisória da Prova Discursiva, do resultado do Teste de Aptidão Física, do resultado da Convalidação das Reservas de Vagas (Afro-brasileiros e Pessoa com Deficiência) e da Classificação Final , no prazo de 2 (dois) dias úteis contados de sua respectiva publicação.

16.2. Quanto ao pedido de isenção da taxa de inscrição :

a) O candidato, servidor municipal, desempregado ou eleitor convocado que tiver o seu pedido de isenção indeferido, poderá apresentar recurso contra o indeferimento para o e-mail pml.guarda@cops.uel.br, indicando, no campo Assunto, “ Recurso pedido de Isenção Concurso PML_Guarda Municipal ”. No caso do candidato inscrito no CadÚnico cujo pedido de isenção tenha sido indeferido, poderá efetuar o seu pedido de recurso no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual existirá um link para esta categoria de isenção, devendo seguir as orientações disponibilizadas no momento dessa solicitação;

b) Não poderá o candidato, em sede de recurso, complementar o pedido de isenção por meio da apresentação de informações e/ou documentos que não foram entregues no prazo estabelecido no subitem 9.2 deste Edital;

c) O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no endereço eletrônicowww.cops.uel.br, às 17h do dia 27 de junho de 2022.

16.3. Quanto ao gabarito da Prova Objetiva:

a) Às 21h do dia 07 de agosto de 2022, serão divulgados a Prova Objetiva e o gabarito oficial provisório das questões objetivas;

b) A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva, o candidato poderá interpor recurso no endereço eletrônico www.cops.uel.br . O recurso deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, objetivas, consistentes e fundamentadas, devendo o candidato utilizar 1 (um) formulário para cada questão. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos. Para finalizar o procedimento, o candidato deverá clicar em salvar e, caso queira, imprimir cópia do recurso a título de comprovação. Será considerada, para apreciação, sempre a última versão do recurso contida no formulário;

c) Os recursos do gabarito provisório da Prova Objetiva serão apreciados pela Cops/UEL. O resultado será dado a conhecer mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos às 17h do dia 19 de agosto de 2022. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do gabarito oficial definitivo;

d) Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver retificação de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, não cabendo pedido de revisão. O resultado da Prova Objetiva será computado com base no gabarito oficial definitivo;

e) Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta, nem pelo motivo de resposta rasurada.

16.4. Quanto à pontuação da Prova Discursiva:

a) Às 17h do dia 1º de setembro de 2022, será divulgada a pontuação provisória obtida na Prova Discursiva. A partir dessa divulgação, poderá o candidato, interpor recurso, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, mediante requerimento em formulário específico. As respostas produzidas pelos candidatos serão escaneadas e disponibilizadas para consulta eletrônica;

b) Para a Prova Discursiva, serão admitidos recursos quanto à pontuação obtida, desde que devidamente fundamentados;

c) Os recursos serão apreciados pela Cops/UEL e o resultado será dado a conhecer mediante publicação do edital da pontuação definitiva da Prova Discursiva, às 17h do dia 08 de setembro de 2022, no endereço eletrônico www.cops.uel.br. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado.

16.5. Quanto ao resultado do Teste de Aptidão Física:

a) A partir da publicação do resultado do Teste de Aptidão Física, o candidato poderá interpor recurso, no endereço eletrônico, www.cops.uel.br, mediante requerimento em formulário específico, devidamente justificado;

b) Os recursos do Teste de Aptidão Física serão apreciados pela Cops/UEL, que emitirá parecer e o resultado será dado a conhecer mediante publicação no endereço eletrônicowww.cops.uel.br, às 17h do dia 29 de setembro de 2022. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado.

16.6. Quanto ao resultado da Classificação Final:

a) Às 17h do dia 26 de setembro de 2022, será divulgada a classificação final. A partir dessa divulgação, poderá o candidato, interpor recurso, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, mediante requerimento em formulário específico;

b) Serão admitidos recursos quanto aos critérios de desempate, desde que devidamente fundamentados;

c) Os recursos serão apreciados pela Cops/UEL e o resultado será dado a conhecer mediante publicação do edital de homologação às 17h do dia 30 de setembro de 2022, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

16.7. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

16.8. Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico bem como os que forem encaminhados por via postal, ou outra forma de envio não especificada neste edital, não serão admitidos nem analisados.

16.9. Na hipótese de não coincidirem as datas de publicação dos editais na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, e no Jornal Oficial do Município de Londrina, será considerada, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a data de publicação do edital no endereço eletrônico da Cops/UEL.

16.10. Apreciados e decididos os recursos, não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos.

16.11. Não poderá o candidato, em sede recursal, apresentar documentos ou informações que NÃO foram entregues nos termos e prazos previstos neste edital para o cumprimento de cada etapa.

17. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO

17.1. A classificação final dos candidatos será publicada às 17h do dia 30 de setembro de 2022, mediante edital específico, conforme previsto no subitem 1.10 deste edital, e publicada no endereço eletrônico da Cops/UEL, www.cops.uel.br e no endereço eletrônico da Prefeitura de Londrina, www.londrina.pr.gov.br, servindo como atestado de aprovação, e será ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final.

17.2. A classificação final nesta etapa do Concurso Público será baseada na pontuação final obtida:

CARGO

PONTUAÇÃO FINAL

Guarda Municipal - Serviço de Guarda Civil Municipal

PF = PO + PD

em que: PF: Pontuação Final; PO: Pontuação obtida na Prova Objetiva; PD: Pontuação obtida na Prova Discursiva.

17.3. Para efeito de pontuação final dos candidatos, serão considerados três casas decimais, desconsiderando-se as demais.

17.4. Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos nas provas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, conforme art. 5-A e §2º da Lei Municipal nº 13.333, de 29 de dezembro de 2021, comprovada por meio de certificado de proficiência, nos termos do subitem 17.4.1;

c) maior pontuação na Prova Discursiva;

d) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) maior pontuação nas questões de Legislação Específica;

f) maior pontuação nas questões de História e Geografia de Londrina;

g) maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico;

h) maior pontuação nas questões de Noções de Direito;

i) maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea “a”.

17.4.1. Para fins de comprovação da alínea ‘b’ deste subitem o candidato deverá encaminhar entre os dias 30 e 31 de agosto de 2022 para o e-mail pml.guarda@cops.uel.br a documentação nos termos do subitem 17.4.2.

17.4.2. Formação como Tradutor/Intérprete de Libras por meio de certificação - Prolibras (proficiência em tradução e interpretação de Libras emitido pelo Ministério da Educação - MEC) ou de Graduação em Letras Libras Bacharelado ou de certificado obtido por meio de exame de tradução e interpretação de Libras promovido pela SEED/CAS ou FENEIS, devendo referido certificado estar no prazo, conforme os termos do parágrafo 1° do artigo 8° do Decreto Federal nº 5.626, de 26 de dezembro de 2005.

18. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

18.1. Compete ao Prefeito do Município de Londrina homologar o resultado final do Concurso Público.

18.2. A homologação e a classificação final do Concurso serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Londrina, no endereço eletrônico da Cops/UEL,www.cops.uel.br, nos termos doitem 1.1.1, e ainda, disponibilizado nosite www.londrina.pr.gov.br.

19. DA NOMEAÇÃO E POSSE

19.1. A nomeação dos candidatos classificados no Concurso Público dar-se-á com observância da ordem de classificação homologada e de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, segundo a demanda de provimento das vagas disponíveis para o cargo objeto deste Edital.

19.2. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato convocado para nomeação que não comparecer no prazo estipulado pelo edital de convocação e/ou que não apresentar a documentação comprobatória necessária para a investidura do cargo e/ou não se apresentar para tomar posse, observado o prazo legal fixado no Estatuto do Servidor Público Municipal.

19.3. O candidato investido no cargo de Guarda Municipal somente adquirirá estabilidade no serviço público após cumprimento e aprovação no estágio probatório, se comprovado o desempenho suficiente no exercício do cargo, de acordo com a legislação vigente e regulamentação específica.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso Público, normatizados por este edital que serão divulgados na Internet da seguinte forma:

20.1.1. Da Etapa de concurso público, nos termos do subitem 1.3.1, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

20.1.2. Da Etapa admissional, nos termos do subitem 1.3.2, no endereço www.londrina.pr.gov.br.

20.2. Fica a critério da Administração Pública Municipal, de maneira fundamentada, requerer novos exames, avaliações clínicas, avaliação psicológica para o manuseio de armas de fogo e perfil profissiográfico.

20.2.1. A recusa à submissão ao subitem 20.2 implicará na eliminação do candidato no concurso.

20.3. Será sumariamente eliminado do Concurso Público o candidato que em qualquer das provas:

a) Utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

b) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) Afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as provas;

d) For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

e) Após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processo ilícito na realização das mesmas.

20.4. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a admissão e exercício no cargo e o não atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares previstas neste Edital, implicará a nulidade da aprovação, da classificação e perda dos direitos decorrentes.

20.5. Havendo necessidade poderão as Provas Objetivas e Discursivas serem aplicadas em municípios vizinhos a Londrina, locais estes a serem divulgados por meio do Cartão Informativo do candidato, disponibilizado no endereço eletrônicowww.cops.uel.br, conforme subitem 8.13.

20.6. Não haverá segunda chamada para qualquer uma das provas ou etapas do Concurso Público, implicando, a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática.

20.7. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação do candidato no Concurso, valendo para esse fim as publicações no órgão oficial do Município.

20.8. A aprovação no Concurso Público para formação de Cadastro de Reserva assegura apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Londrina, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso Público.

20.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

20.10. Todos os prazos fixados neste edital correrão a partir da data de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

20.11. O descumprimento de quaisquer das instruções deste edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

20.12. Não serão dadas, por telefone, informações que constam neste edital e nos editais que forem publicados. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, obrigando-se a atender aos prazos e às condições estipulados neste edital e aos que forem publicados durante o período de validade do Concurso.

20.13. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização de seus dados pessoais informado no ato de inscrição, tal como obriga-se a manter atualizado o seu endereço na Cops/UEL, por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, até a data da homologação do Resultado Final do Concurso Público, após o que deverá o endereço ser mantido atualizado na Prefeitura Municipal de Londrina, para o e-mail recrutamento.pessoal@londrina.pr.gov.br . A não atualização do endereço resulta em prejuízo ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Prefeitura Municipal de Londrina

20.14. A partir da publicação da homologação do Concurso Público, todos os Editais e Atos Oficiais serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Londrina www.londrina.pr.gov.br.

20.15. Caberá à Prefeitura Municipal de Londrina a Prestação de Contas ao TCE - PR, nos moldes estabelecidos pela Instrução Normativa nº 142/2018.

20.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e quando necessário, pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Cops/UEL naquilo que lhes couber.

20.17. Integram o presente edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Das Atribuições do Cargo;

Anexo II - Conteúdo Programático;

Anexo III - Prova de Aptidão Física;

Anexo IV - Da Investigação de Conduta;

Anexo V - Da Investigação Clínica e Avaliação Psicológica para o Manuseio de Armas de Fogo;

Anexo VI - Dos Exames, Avaliações Clínicas e Avaliação Psicológica - Perfil Profissiográfico;

Anexo VII - Critérios Médicos de Inaptidão;

Anexo VIII - Dos documentos para investidura.

Assinado via processo SEI

Assinado via processo SEI

Julliana Faggion Bellusci

Haline Kawassaki Barbosa

Secretária Municipal de Recursos Humanos

Diretora de Desenvolvimento Humano


PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 076/2022 - DDH/SMRH

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

Descrição Sintética

· Atuar em atividades relativas à proteção de órgãos, entidades, serviços e o patrimônio do Município de Londrina

Descrição Detalhada

· Fazer rondas por quaisquer meios disponíveis nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e a saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos dentro das áreas de suas atribuições legais;

  • Fazer manutenção do armamento de 1º escalão;
  • Elaborar relatórios de suas atividades;

· Cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos;

· Desempenhar atividades relativas ao planejamento, à elaboração, à execução e ao gerenciamento das áreas responsáveis pela gestão de pessoal, comunicação, estatística, suprimentos, administração financeiro-orçamentária, logística e manutenção da guarda municipal, quando solicitado, além de atuar na atividade de defesa civil;

· Desempenhar outras atividades correlatas, por ordem expressa do Prefeito;

  • Vigiar os logradouros públicos;
  • Guardar os bens, equipamentos e próprios do Município;

· Proteger e defender a população, nos casos de calamidade pública;

· Prestar socorro à população, nos casos de necessidade e emergência;

· Colaborar, no que for possível, com a Polícia Estadual, e os demais órgãos de segurança pública, no serviço de segurança do Município, seja ele de ordem pessoal ou patrimonial;

· Promover a evacuação da população, em caso de perigo iminente;

  • Prevenir a ocorrência de ilícitos penais;

· Vigiar e proteger os patrimônios ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas;

· Apoiar os serviços de responsabilidade do Município e, bem assim, sua ação fiscalizadora no desempenho de atividade de polícia administrativa, nos termos das constituições federal e estadual e da Lei Orgânica;

· Apoiar outras atividades afins, no âmbito de sua competência;

· Orientar, fiscalizar e controlar o trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições;

· Efetuar a segurança de autoridades municipais, quando necessário;

· Exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais;

· Prestar serviços de vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do Município;

· Auxiliar nas ações de Defesa Civil sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Prefeito;

· Auxiliar o exercício da fiscalização municipal, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras condições e situações excepcionais, a critério do Prefeito;

· Atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do Prefeito;

· Garantir a preservação da segurança e da ordem nos próprios municipais sob sua responsabilidade;

· Planejar, coordenar e executar as atividades de prevenção e combate a incêndios nos próprios municipais, como medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros do Paraná;

· Planejar, coordenar e executar ações de interação com os cidadãos;

· Promover a realização de cursos, treinamentos, seleções, seminários e outros eventos, visando o constante aperfeiçoamento, qualificação e promoção de seus integrantes;

· Manter seus planos e ordens permanentemente atualizados, de forma a garantir sempre a qualidade de seus serviços;

· Assegurar que suas ações estejam sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática e aos direitos humanos;

· Atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível à quebra da situação de normalidade;

· Atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade, precedendo eventual emprego da Força Pública Estadual;

· Manter relacionamento urbano e harmônico com as instituições que compõem o Sistema de Defesa Social, promovendo o intercâmbio e a colaboração recíprocos.

· Prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário;

  • Operar equipamentos de comunicações;
  • Dirigir viaturas, conforme escala de serviço;

· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.


PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 076/2022 - DDH/SMRH

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

*Para a legislação constante do Conteúdo Programático, deverão ser consideradas as versões atualizadas até a publicação do presente edital de abertura do Concurso Público.

Conhecimentos Gerais

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos com moderado grau de complexidade. 2. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. 3. Localização de informações explícitas no texto. 4. Inferência de sentido de palavras ou expressões. 5. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. 6. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. 7. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). 8. Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc. 9. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para a sua continuidade. 10. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. 11. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. 12. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). 13. Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. 14. Ambiguidade e paráfrase. 15. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Resolução de problemas que envolvam: operações com números inteiros, fracionários, decimais e reais. 2. Regra de três simples e composta. 3. Porcentagem, juros simples e desconto simples. 4. Equações de 1o e 2 o graus. 5. Inequações do 1o grau. 6. Sistemas de equações lineares. 7. Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal (comprimento, massa e temperatura), sistema monetário brasileiro. 8. Conjuntos e funções (lineares, quadráticas, exponenciais e logarítmicas). 9. Progressões aritméticas e geométricas. 10. Relações trigonométricas e o Teorema de Pitágoras. 11. Geometria plana e espacial: perímetro, área e volume de figuras geométricas. 12. Análise combinatória (princípio fundamental da contagem, permutações simples, arranjos simples e combinações simples) e probabilidade. 13. Noções básicas de estatística, gráficos e tabelas. 14. Compreensão de estruturas lógicas. 15. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 16. Diagramas lógicos.


Conhecimentos Específicos

HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE LONDRINA

1. O processo de colonização: A Missão Montagu; A população nativa; A fundação da Paraná Plantation e da Companhia de Terras Norte do Paraná; A chegada dos britânicos. 2. Londrina, anos iniciais: A derrubada da floresta; Usos dos recursos naturais (floresta, espigões, rios e ribeirões); A Cidade Jardim e a experiência da urbanização de Londrina; O cultivo do café; A Estrada de Ferro. 3. A cafeicultura: O solo; Os cursos d’água; As riquezas produzidas pela cafeicultura; Os Distritos e a cafeicultura; O processo de verticalização da cidade. 4. A crise da cafeicultura e a Londrina contemporânea: A Geada Negra; A substituição da cafeicultura pelas culturas mecanizadas; Êxodo rural; Industrialização; A criação da Região Metropolitana de Londrina. 5. Localização, divisão político-administrativa, limites e fronteiras municipal; 6. Aspectos físico-geográficos do município (formação geológica e relevo, bacia hidrográfica, solo, clima e vegetação). 7. Urbanização, produção do espaço urbano, uso e ocupação do solo na expansão físico-territorial de Londrina. 8. Estrutura Produtiva de Londrina e Relações Campo-Cidade: - Extrativismo, Agronegócio, Agricultura Familiar e Práticas Agroecológicas; Industrialização e Atividades Industriais; Educação, Ciência e Tecnologia; Comércio, Sistema Financeiro, Redes de Transporte, Energia e Telecomunicações; Relações de Trabalho e Economia Informal. 9. Mobilidade Urbana e Acessibilidade em Londrina. 10. Indicador Demográfico e Social de Londrina: Dinâmica populacional e Estrutura Demográfica; Movimentos Populacionais e Redes de Migrações; Diversidade Étnico-racial e Cultural da População; Desigualdade Social e Racial. Pobreza e Exclusão Social. 11. Dinâmica Ambiental no Município de Londrina: Resíduos Sólidos, Poluição e Degradação ambiental; Saneamento e saúde ambiental; Parques Ecológicos/Unidades de Conservação e Educação Ambiental.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

1. Lei Orgânica do Município de Londrina; 2. Lei Municipal nº 10.774/2009 - Instituiu a Secretaria Municipal de Defesa Social; 3. Lei Municipal nº 10.981/2010 - Institui o Estatuto da Guarda Municipal de Londrina; 4. Lei 4928/1992 - Dispõe sobre o Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina; 5. Decreto Municipal nº 570/2011 - Institui o regulamento de asseio pessoal, uniformes, continências, honras, sinais de respeito, protocolo e cerimonial da Guarda Municipal de Londrina; 6. Decreto Municipal nº 494/2012 - Aprova o regimento interno da Secretaria Municipal de Defesa Social; 7. Lei Federal 13.022/2014 - Institui o Estatuto Nacional das Guardas Municipais do Brasil; 8. Lei Federal 13.675/2018 - Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

NOÇÕES DE DIREITO

1. Noções de Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais (artigos 5º a 17 da CF), Da Administração e dos Servidores Públicos (artigos 37 a 41 da CF) e da Segurança Pública (144 da CF); 2. Noções de Direito Administrativo: Organização Administrativa do Estado; 3. Noções de Direito Penal: Títulos I, II, III, IV e VIII da parte geral do Código Penal e Títulos I, II e XI da parte especial do Código Penal; 4. Noções de Direito Processual Penal: Prisão em Flagrante (art. 301 a 310 do Código de Processo Penal); 5. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento): Do Porte (art. 6º ao 11); 6. Dos Crimes e das Penas (art.12 ao 21); 7. Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei “Maria da Penha”): Art. 1º ao 8º; 8. Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade); 9. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Disposições Preliminares (art. 1º ao 6º), Da Prática de Ato Infracional (art. 103 ao 109), Do Conselho Tutelar (art. 131 ao 137) e Dos Crimes (art. 225 ao 244B); 10. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro: artigos 80 a 88; art. 161 a 255; 11. Lei nº 11.343/06 e suas alterações (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad).


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ANEXO III

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA / CONTEÚDO DOS TESTES FÍSICOS

Impulsão Horizontal

MASCULINO

FEMININO

Distância (metros)

Pontos

Distância (metros)

Pontos

Até 1,99

0 (eliminado)

Até 1,59

0 (eliminado)

De 2,00 a 2,04

1

De 1,60 a 1,64

1

De 2,05 a 2,09

2

De 1,65 a 1,69

2

De 2,10 a 2,14

3

De 1,70 a 1,74

3

De 2,15 a 2,19

4

De 1,75 a 1,79

4

Igual ou superior a 2,20

5

Igual ou superior a 1,80

5

Teste de Flexão Abdominal em 1min

MASCULINO

FEMININO

Repetições

Pontos

Repetições

Pontos

Até 33

0 (eliminado)

Até 29

0 (eliminado)

De 34 a 35

1

De 30 a 31

1

De 36 a 37

2

De 32 a 33

2

De 38 a 39

3

De 34 a 35

3

De 40 a 41

4

De 36 a 37

4

Igual ou superior a 42

5

Igual ou superior a 38

5

Teste de tração

MASCULINO (Repetições)

FEMININO (Isometria)

Número de repetições

Pontos

Tempo (segundos)

Pontos

De 0 a 2

0 (eliminado)

De 0 a 9

0 (eliminado)

3 a 4

1

De 10 a 19

1

5 a 6

2

De 20 a 29

2

7 a 8

3

De 30 a 39

3

9 a 10

4

De 40 a 49

4

Igual a 11 ou superior

5

Igual ou superior a 50

5

Teste de Cooper - 12 min

MASCULINO

FEMININO

Distância (metros)

Pontos

Distância (metros)

Pontos

Inferior a 2.200

0 (eliminado)

Inferior a 2000

0 (eliminado)

De 2.200 a 2.300

1

De 2.000 a 2.100

1

De 2.301 a 2.400

2

De 2.101 a 2.200

2

De 2.401 a 2.500

3

De 2.201 a 2.300

3

De 2.501 a 2.600

4

De 2.301 a 2.400

4

De 2.601 ou mais

5

De 2.401 ou mais

5

IMPORTANTE:

1) SERÁ CONSIDERADO APTO O CANDIDATO QUE OBTIVER UMA SOMATÓRIA DE, NO MÍNIMO, 12 (DOZE) PONTOS, DE UM TOTAL MÁXIMO DE 20 (VINTE) PONTOS, ALÉM DE ATINGIR O MÍNIMO ESTIPULADO EM CADA TESTE, INDEPENDENTE DA ORDEM DE EXECUÇÃO.

2) SERÁ CONSIDERADO INAPTO O CANDIDATO QUE NÃO ALCANÇAR O MÍNINO EXIGIDO EM CADA UM DOS TESTES E NÃO ATINGIR O TOTAL MÍNIMO DE 12 (DOZE) PONTOS.

DESCRITIVO DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS TESTES

1 - IMPULSÃO HORIZONTAL

Procedimentos:

a) Posição Inicial : O teste de impulsão horizontal será realizado em piso adequado, com uma superfície plana e rígida e protegido da chuva. O candidato deverá colocar-se em pé com os pés afastados lateralmente entre si atrás da linha de início da marcação com as pernas semiflexionadas e os braços para trás, e sem tocar a linha.

b) Execução : O candidato deverá saltar à frente com a impulsão de ambos os pés, com livre movimentação do tronco e braços, devendo ultrapassar a linha de marcação da distância mínima estabelecida (quando completar o salto, o desequilíbrio, se houver, deverá ser à frente, desde que não haja movimentação dos pés durante a aterrissagem).

- Cada candidato poderá realizar até 3 (três) tentativas com intervalos mínimos de 1 (um) minuto entre elas. Será considerada a melhor marca obtida por cada candidato.

- Quando da aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência para a medida obtida da tentativa.

- A medida considerada oficialmente será somente a realizada pelo avaliador responsável pelo teste.

- Se o candidato não conseguir atingir o referido índice na tabela de desempenho mínimo até a terceira tentativa será considerado inapto e estará eliminado do concurso.

- O candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo executará o próximo teste (flexão abdominal).

- Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de impulsão horizontal: receber qualquer tipo de ajuda física; utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão; perder o contato com o solo de qualquer um dos pés antes da impulsão; tocar com o(s) pé(s) a linha de saída (salto queimado); projetar o corpo à frente com consequente rolamento; saltar descalço.

2 - FLEXÃO ABDOMINAL

Procedimentos:

a) Posição Inicial : O candidato deverá colocar-se em decúbito dorsal com os braços cruzados sobre o peito, a palma das mãos voltada para o tórax na altura dos ombros opostos e com o terceiro dedo em direção ao acrômio (mão esquerda tocando o ombro direito e mão direita tocando o ombro esquerdo) e as pernas flexionadas a 90 (noventa) graus com a planta dos pés em contato com o solo. O candidato terá o auxílio de um avaliador durante a execução do teste, para que permaneça com os pés em contato com o solo.

b) Execução : Após emissão do comando do coordenador do teste, o candidato flexionará o tronco até que toque na corda que serve de marcador. Para validar o movimento, o candidato deverá tocar o marcador com os ombros e retornar à posição inicial sem alterar a posição dos braços, de forma que a escápula encoste no chão, completando assim, uma repetição, devendo executar o maior número de repetições em um minuto. O comando do término do tempo de 1 (um) minuto será emitido pelo coordenador do teste.

- O avaliador irá contar o número de repetições válidas realizadas. Quando a execução do exercício não atender ao previsto neste edital, a execução não será contada.

- Cada execução começa e termina sempre na posição inicial. Somente assim será contada uma execução completa. A pontuação atribuída ao candidato corresponderá ao número de repetições válidas executadas até o momento de interrupção do teste.

- Caso o candidato seja considerado inapto ou não tenha conseguido atingir o índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo será eliminado do Concurso. Não serão permitidas outras tentativas neste teste.

- O candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo executará o próximo teste (tração/isometria na barra fixa).

.

3 - TRAÇÃO NA BARRA FIXA (masculino) / ISOMETRIA NA BARRA FIXA (feminino)

3.1 - TRAÇÃO NA BARRA FIXA (Somente para o sexo masculino)

Procedimentos

a) Posição inicial : partindo da posição inicial (pegada) na barra metálica disposta horizontalmente, de 1,5 polegada ou 3,80 cm de diâmetro, empunhadura em pronação (dorso da mão voltado para o avaliado), flexionar os braços (cotovelos) ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra, pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando com os braços (cotovelos) e pernas completamente estendidos.

- Não há tempo determinado para a execução dos movimentos, podendo o exercício ser executado de forma lenta ou rápida e podendo haver intervalo entre as execuções. Os joelhos e o quadril não poderão estar flexionados durante a execução de cada uma das tentativas.

- Não é permitido impulsionar o corpo com as pernas ou balançar o corpo para executar cada flexão, bem como é proibido o contato das pernas ou do corpo com quaisquer objetos ou auxílios por parte de qualquer circunstante.

b) Execução : Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas e encerra-se o exercício assim que o candidato largar a barra com uma ou duas mãos, flexionar os joelhos durante a execução ou tocar o solo com os pés. Portanto, dentro da presente descrição serão computadas as trações iniciadas com os braços (cotovelos) totalmente estendidos e que o queixo ultrapasse a altura da barra em ângulo reto e não tenha havido impulso com as pernas, corpo ou qualquer outro auxílio.

- Não será computada a primeira tração, caso o candidato a realize com aproveitamento do impulso tomado durante o salto para a empunhadura na barra.

- O candidato somente iniciará o exercício após a autorização do avaliador, quem deverá fazer a contagem das repetições corretamente realizadas.

c) Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma) tentativa.

d) Tempo de execução: sem tempo para a execução.

e) Número de repetições: conforme a tabela de desempenho mínimo estabelecida.

Se o candidato não conseguir atingir o referido índice na tabela de desempenho mínimo será considerado inapto e estará eliminado do concurso.

O candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo executará o próximo teste (Teste de Cooper).

3.2 - ISOMETRIA NA BARRA FIXA (somente para o feminino)

Procedimentos

a) Posição inicial : a candidata poderá ser auxiliada por um apoio nos pés, que lhe permita se posicionar antes de iniciar o teste. As mãos deverão estar posicionadas na largura dos ombros, os braços já flexionados com o queixo em ângulo reto e acima do nível do cano da barra metálica, disposta horizontalmente, de 1,5 polegada ou 3,80 cm de diâmetro e sem hiperextensão da cabeça. A pegada será em pronação (dorso da mão voltado para a avaliada).

b) Execução: Ao comando do avaliador “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical e pernas estendidas. O cronômetro será travado quando o queixo da candidata encostar ou ficar no mesmo alinhamento do cano da barra.

- Será anotado o tempo que a avaliada conseguiu manter-se acima do nível da barra.

c) Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma) tentativa.

d) Tempo de execução: conforme a tabela de desempenho mínimo estabelecida.

Se a candidata não conseguir atingir o referido índice na tabela de desempenho mínimo será considerada inapta e estará eliminada do concurso.

A candidata que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo seguirá para próximo teste (Teste de Cooper).

4 - TESTE DE COOPER

Procedimentos:

a) Posição inicial : O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância estabelecida pela tabela de desempenho mínimo em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.

b) Execução : A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

I - o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II - os comandos para iniciar o teste, no minuto 11 (onze) e no término do teste minuto 12 (doze) serão dados por sinal sonoro;

III - Só será informado, pela equipe de aplicação do exame, quando restar o tempo de 1 (um) minuto para o término do teste. Os candidatos não poderão utilizar relógio ou outro tipo de aparelho eletrônico para controlar o seu tempo;

IV - ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta o seu número de identificação para o auxiliar a equipe de avaliadores que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

V - após o sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do avaliador que irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste.

- A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:

I - o tempo oficial do teste será controlado por relógio do avaliador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste;

II - orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare bruscamente a corrida, mas que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando o sinal sonoro para o término do teste foi emitido;

III - a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

- Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:

I - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando a prova;

III - não aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida;

IV - abandonar a pista antes da liberação da equipe de avaliação.

- O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições referentes a execução deste teste, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato.

- Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

- O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas (oval ou circular), apropriada para corrida e com as distâncias escalonadas de 10 em 10 metros.

- O piso da pista de corrida de 12 minutos será rígido, firme, regular e uniforme.

- Se o candidato não conseguir atingir o referido índice na tabela de desempenho mínimo será considerado inapto e estará eliminado do concurso.

Não serão permitidas outras tentativas neste teste.

5 - DEMAIS ORIENTAÇÕES

a) A Comissão Examinadora poderá, por conveniência e oportunidade, no dia da aplicação das provas de aptidão física, adotar novas orientações para a execução das provas, as quais serão impostas a todos os candidatos, tais como a distribuição de coletes identificadores, sinalizações de metragem e outras.


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ANEXO IV

DA INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA

I. Os documentos deverão ser apresentados por fotocópia simples, obrigatoriamente acompanhados do original.

II. Certidões Oficiais ou Declarações deverão conter o timbre oficial de identificação, ser assinada, ou apta à validação digital com o devido código verificador, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data do edital de convocação.

1. CANDIDATOS CIVIS

1.1. Dos documentos:

a) 3 fotos 5x7 do candidato padrão documento;

b) Original e Cópia da cédula de identidade civil;

c) Original e cópia do CPF;

d) Original e cópia Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir para conduzir veículo automotor, na categoria “AB” ou “A e superior”, válida;

e) Original e cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento ou declaração de união instável;

f) Original e cópia do título de eleitor;

g) Original e cópia do certificado de reservista;

h) Original e cópia da carteira de vacinação;

i) Original e cópia do comprovante de residência (água ou luz) em nome do candidato, pai, mãe ou cônjuge (devidamente acompanhado do item “e”). Caso adverso deverá estar acompanhado de declaração do titular do comprovante, devidamente assinado e reconhecido em cartório;

j) Original e cópia do Certificado de conclusão do Ensino Médio, acompanhado, obrigatoriamente, do Histórico Escolar, reconhecido e registrado pelo órgão competente. Certificados e diplomas de nível técnico e/ou superior não substituirão o requisito para o cargo.

1.2. Certidões:

a) Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

b) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal de todas as regiões em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos. A certidão emitida pela Polícia Federal não substituirá a da Justiça Federal;

c) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União, inclusive para as mulheres;

d) Certidão de execuções penais de todos os locais em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos. Em comarcas que não possuam cartório distribuidor ou vara de execuções penais, será aceita a certidão equivalente, na qual deverão constar de forma expressa as informações relativas às execuções penais;

e) Certidão de distribuição criminal de todas as Comarcas da Justiça Estadual em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos. A certidão de distribuição criminal deverá abranger todas as varas criminais da comarca. Nas comarcas que não possuem cartório distribuidor, serão aceitas as certidões de todas as varas criminais; nas comarcas que possuam vara criminal única, será aceita a certidão criminal desta;

f) Atestado de antecedentes criminais do Instituto de Identificação dos Estados ou órgão equivalente, em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

g) Certidão explicativa do Juizado Especial. Somente para os candidatos que estiveram envolvidos como noticiados em termos circunstanciados de infração penal. Na certidão deverá constar onde foi realizada a transação penal, quando for o caso. Deverá ser apresentada certidão de todos os termos circunstanciados envolvendo o candidato;

h) Certidão de órgão público a que pertence e/ou a que pertenceu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos. A certidão visa informar se o candidato responde ou já respondeu a algum processo administrativo: somente quando o candidato for ou tiver sido estagiário, comissionado, servidor ou empregado público civil pertencente à administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;

i) Certidão Negativa Unificada ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa da cidade de Londrina, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da cidade de Londrina.

1.3. Formulário de Investigação de Conduta (FIC) devidamente preenchido e assinado com reconhecimento de firma em cartório. O FIC estará disponível em edital específico.

2. CANDIDATOS MILITARES FEDERAIS E EX-MILITARES FEDERAIS

2.1. Todos os documentos elencados no item 1 deste Anexo, acrescidas dos documentos abaixo:

a) Certidão da seção de justiça e disciplina ou órgão equivalente da Organização Militar. A Certidão deverá contemplar informação se o militar ou ex-militar está respondendo Processo Administrativo Disciplinar (Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar, Conselhos de Disciplina e outros) ou procedimentos (Sindicância, Inquérito e outros). O candidato deverá apresentar as certidões ou documento similar de todas as Instituições Militares Federais em que serviu;

2.2. Ficha Disciplinar Individual (FDI). O candidato deverá apresentar FDI de todas as Instituições Militares Federais em que serviu.

3. CANDIDATOS MILITARES ESTADUAIS E EX-MILITARES ESTADUAIS

3.1. Todos os documentos elencados no item 1 deste Anexo, acrescidas dos documentos abaixo:

a) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar Estadual ou órgão equivalente. O candidato deverá apresentar as certidões de todos os Estados em que serviu como Militar Estadual;

b) Certidão da seção de justiça e disciplina ou órgão equivalente. A certidão deverá contemplar informação se o militar ou ex-militares estadual está respondendo Processo Administrativo Disciplinar (Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar, Conselhos de Disciplina e outros) ou procedimentos (Sindicância, Inquéritos e outros). O candidato deverá apresentar as certidões ou documento similar de todas as Instituições Militares Estaduais em que serviu;

3.2. Ficha Disciplinar Individual (FDI). O candidato deverá apresentar FDI de todas as Instituições Militares Estaduais em que serviu.


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ANEXO V

DA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O MANUSEIO DE ARMAS DE FOGO

I. “FICHA DE INFORMAÇÕES PARA EXAME PRÉ- ADMISSIONAL” devidamente preenchida e assinada.

II. Avaliação Osteomuscular realizada por médico especialista em ortopedia (especialidade registrada no Conselho Regional de Medicina) com emissão de relatório constando a descrição do exame físico ortopédico com avaliação de membros superiores, inferiores e coluna vertebral, diagnóstico conforme a CID 10, conduta terapêutica, prognóstico e consequências à saúde do paciente (conforme RESOLUÇÃO CFM nº 1.658/2002 publicada no D.O.U. de 20 de dezembro de 2002, Seção I, pg. 422);

III. Avaliação oftalmológica realizada por médico especialista em oftalmologia (especialidade registrada no Conselho Regional de Medicina) com emissão de relatório contendo, no mínimo, exame da acuidade visual com e sem correção para longe e para perto, com cada olho separadamente e com ambos os olhos (testes de Snellen e Jaeger ou semelhantes), fundoscopia, tonometria, teste para visão em cores, diagnóstico conforme a CID 10, conduta terapêutica, prognóstico e consequências à saúde do paciente (conforme RESOLUÇÃO CFM nº 1.658/2002 publicada no D.O.U. de 20 de dezembro de 2002, Seção I, pg. 422);

IV. Exame Audiométrico realizado por médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais;

V. Exame toxicológicos de larga janela de detecção (180 dias) mínimo 90 dias. O exame deverá ser realizado por meio de coleta de amostra de material biológico queratina (cabelo ou pelo);

VI. Candidatos que responderem "SIM" a qualquer uma das perguntas que compõe o "QUESTIONÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DE INDIVÍDUOS COM EPILEPSIA", parte integrante da “FICHA DE INFORMAÇÕES PARA EXAME PRÉ- ADMISSIONAL” deverão apresentar adicionalmente o exame de eletroencefalograma, com laudo emitido por médico neurologista/neurocirurgião (especialidade registrada no Conselho Regional de Medicina);

VII. Candidatos(as) portadores de deficiência:

· Documento médico que atesta a deficiência (conforme especificações contidas no edital do certame) com data de emissão antecedendo em no máximo 90 dias a data da convocação para esta etapa.

VIII . A Avaliação Psicológica para o Manuseio de Armas de Fogo, nos termos do subitem 13.4, será realizada por profissionais registrados no Conselho Regional de Psicologia e credenciados pela Polícia Federal.


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ANEXO VI

DOS EXAMES, AVALIAÇÕES CLÍNICAS E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

I - EXAMES, AVALIAÇÕES CLÍNICAS

I. Avaliação Psiquiátrica realizada por médico especialista em psiquiatria (especialidade registrada no Conselho Regional de Medicina) com emissão de relatório constando a descrição do exame psiquiátrico, diagnóstico conforme a CID 10, conduta terapêutica, prognóstico e consequências à saúde do paciente (conforme RESOLUÇÃO CFM nº 1.658/2002 publicada no D.O.U. de 20 de dezembro de 2002, Seção I, pg. 422);

II. Raio-X de coluna por segmentos - cervical, torácica e lombossacra - (duas incidências - AP e Perfil) com medida da angulação do grau para escoliose - com laudo emitido por médico especialista em radiologia (especialidade registrada no Conselho Regional de Medicina);

III. Exames Laboratoriais: Tipagem sanguínea ABO e Rh; Hemograma Padrão; VHS; Glicemia em jejum; Colesterol Total; Colesterol HDL; Colesterol LDL; Triglicerídeos; Ureia; Creatinina; Gama Glutamil Transferase (GGT); Transaminase Glutâmico-oxalacética (TGO); transaminase Glutâmico-pirúvica (TGP) Ácido Úrico; TSH; VDRL; Parcial de Urina;

IV. Comprovante de atualização vacinal conforme Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso instituído pelo Ministério da Saúde (Xerox da carteira de vacinação e atestado de vacinação emitido pelo Posto de Saúde - UBS ou clínicas privadas de vacinação que estejam de acordo com a legislação vigente);

V. Avaliação cardiológica realizada por médico especialista em cardiologia (especialidade registrada no Conselho Regional de Medicina) com emissão de relatório médico contendo diagnóstico conforme a CID 10, conduta terapêutica, prognóstico e consequências à saúde do paciente (conforme RESOLUÇÃO CFM nº 1.658/2002 publicada no D.O.U. de 20 de dezembro de 2002, Seção I, pg. 422);

VI. Eletrocardiograma;

VII. Teste de esforço / Teste ergométrico;

VIII. RX ombros (AP e Perfil de escápula);

IX. Ultrassonografia de ombros;

X. RX de joelhos (AP, perfil e axial de Patelas);

XI. RX de pés (AP, perfil com carga e obliquo).

II - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Guarda Municipal, com parâmetros estabelecidos nas Resoluções vigentes e atuais do Conselho Federal de Psicologia - CFP, conforme o Perfil Profissiográfico indicado abaixo:

INTELIGÊNCIA GERAL: habilidade intelectual adequada à construção de novos conhecimentos, ao pensar analiticamente e reestruturar conceitos, constantemente.

CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE): habilidade de reconhecer as próprias emoções e de utilizar potencial intelectual acima das mesmas, quando diante de eventos adversos, de forma a produzir consequências que não causem danos físicos, materiais ou emocionais aos envolvidos na situação.

CONTROLE DA IMPULSIVIDADE: habilidade de agir com iniciativa, mas não de modo explosivo ou impensado. Trata-se de uma reação rápida e adequada diante de situações extremadas.

RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO: habilidade de aceitar e manejar situações frustrantes, que não atendam às suas expectativas.

RESISTÊNCIA À FADIGA PSICOFÍSICA: habilidade física e mental de suportar exposição prolongada a agentes estressores e de reestabelecer o equilíbrio do organismo.

RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: habilidade sociais adequadas na relação com as pessoas: perceber o comportamento do outro e estar sensível as suas necessidades, ouvir e fazer-se ouvido, proatividade, desenvoltura social e comunicação clara, objetiva e respeitosa. Habilidade de interagir com as pessoas com as quais se relaciona no trabalho com cordialidade e de modo adequado.

PERSEVERANÇA: habilidade de persistir nas atividades que desempenha ou que estão sob sua responsabilidade, vencendo as dificuldades encontradas.

DOMÍNIO PSICOMOTOR: habilidade cenestésica. Movimento do corpo adequado às demandas psíquicas.

CRIATIVIDADE: habilidade de apresentar soluções novas às demandas existentes de forma eficaz e valendo-se dos recursos disponíveis, a partir de experiências pessoais anteriores.

AUSÊNCIA DE SINAIS FÓBICOS : medo patológico ou irracional com dificuldade para manter o equilíbrio emocional e físico.

MEMÓRIA AUDITIVA E VISUAL: habilidade de memorizar ambiente físico, área geográfica, feições, padrões de comportamento e procedimentos regulares diante de situações problema.

DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO: habilidade e disponibilidade para lidar com tarefas sob sua responsabilidade de maneira produtiva e participando delas de maneira construtiva.

POTENCIAL DE LIDERANÇA: habilidade para agregar pessoas e suas potencialidades para trabalharem de modo coeso para o bem do grupo e solução de problemas comuns.

ORGANIZAÇÃO: habilidade de desenvolver atividades de forma organizada e planejada, sistematizando as tarefas.

RESPONSABILIDADE: habilidade do candidato em assumir responsabilidades consigo próprio e com o seu trabalho, gerenciando consequências.

FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (FLEXIBILIDADE): habilidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido. Apresentar comportamento flexível às circunstâncias. Mediar conflitos.

AUTOCONFIANÇA: habilidade de reconhecer suas características pessoais, suas habilidades comportamentais e seus conhecimentos para serem aplicados na execução de atividades cotidianas, complexas e na resolução de problemas.

DISCIPLINA: habilidade em seguir ou dar ordens, capacidade de organização, capacidade de manter-se em ordem, iniciativa.

III - EXAMES E/OU AVALIAÇÕES COMPLEMENTARES

· De caráter elucidativo e a critério da perícia oficial do Município de Londrina.


PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 076/2022 - DDH/SMRH

ANEXO VII

CRITÉRIOS DE INAPTIDÃO ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL

1. Sistema Osteomuscular e Reumatologia

1.1. Sequela de fratura da coluna vertebral em qualquer nível;

1.2. Próteses articulares de qualquer espécie;

1.3. Passado de cirurgias envolvendo articulações;

1.4. Sequela de fraturas que levem às alterações funcionais moderadas e/ou graves;

1.5. Deformidade congênita ou adquirida, em membros superiores, que comprometam a função, a amplitude articular e/ou a função de pinça, de uma ou ambas as mãos;

1.6. Deformidade congênita ou adquirida, em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal e/ou comprometa a amplitude articular e/ou ocasione assimetria entre os membros, com consequente báscula de bacia;

1.7. Deformidade congênita ou adquirida, em coluna vertebral que comprometa a amplitude articular e/ou a deambulação e/ou ocasione assimetria entre os membros, com consequente báscula de bacia;

1.8. Ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudiquem a realização das atividades inerentes ao cargo;

1.9. Alterações da coluna vertebral: a) Sequela de spina bífida; b) costela cervical; c) hérnia de disco; d) protrusões discais; e) mega apófises transversas; f) passado de cirurgia de hérnia discal;

1.10. Alterações angulares da coluna vertebral:

1.10.1. Escoliose com ângulo de Cobb maior de 15°;

1.10.2. Lordose acentuada com ângulo de Cobb acima de 60°;

1.10.3. Hipercifose com ângulo de Cobb acima de 45° ou com angulação menor caso haja acunhamento de mais de 5°, mesmo que em apenas um corpo vertebral;

1.11. Patologias degenerativas: a) espondilólises; b) espondilolisteses; c) redução de espaços discais; d) estreitamentos dos “foramens” de conjugação; e) fusões intervertebrais;

1.12. Qualquer estrutura óssea acessória que acarrete alterações articulares como dor e limitação funcional dos movimentos;

1.13. Geno Recurvato com mais de 20°;

1.14. Esporão de calcâneo;

1.15. Pés planos;

1.16. Pés Cavos;

1.17. Geno valgo que apresente distância bimaleolar superior a 7 cm, aferido por régua em exame físico;

1.18. Geno varo que apresente distância bicondilar superior a 7 cm, aferido por régua em exame físico;

1.19. Hállux valgo/varo;

1.20. Tendinite, Tenossinovite, Tenopatias e Síndrome do túnel do carpo, Síndrome do manguito rotador, Espondilites e Síndrome De Quervain em qualquer grau;

1.21. Doenças reumáticas crônicas (Exemplos: Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico, Gota, dentre outras);

1.22. Outras patologias ortopédicas ou reumatológicas, consideradas incapacitantes para a função, tais como: a) osteoartroses; b) doença de haglund (calcificação da inserção do tendão de Aquiles); c) doenças inflamatórias ósseas, ligamentares e articulares; d) osteoporose e) fraturas viciosamente consolidadas; f) fusões intervertebrais; g) displasias patelares, patela alta, patela bipartida; h) sequelas de lesões ligamentares e/ou meniscais de joelho; i) pseudo-artrose; j) sequelas funcionais de doenças congênitas ou adquiridas que impliquem em redução da capacidade funcional moderada ou severa; k) neoplasias e lesões ósseas pseudo-tumorais, como cistos ósseos, fibroses ósseas, tumor marrom de paratireóide, e outros;

1.23. A presença de material de síntese será tolerada quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea;

1.24. Índices mínimos exigidos:

1.24.1. Ombros: elevação e abdução acima de 130°;

1.24.2. Cotovelos: Flexão a 100° e extensão a 15°;

1.24.3. Antebraços: pronação e supinação a 60°;

1.24.4. Punhos: extensão a 30°, flexão a 45° e desvio ulnar e radial total de 30°;

1.24.5. Dedos das mãos: formação de pinça eficaz com todos os dedos;

1.24.6. Quadris: flexão a 100°, extensão a 20°, abdução a 45º e adução a 20º;

1.24.7. Joelhos: extensão total e flexão a 90°;

1.24.8. Tornozelos: dorsiflexão a 15° e flexão plantar a 30°;

1.24.9. Coluna cervical, torácica e lombar: mobilidade livre e completa em todos os planos.

2. Cardiovascular

2.1. Hipotensão arterial sintomática;

2.2. Hipertensão Arterial Sistêmica moderada ou grave descompensada;

2.3. Arritmias Cardíacas supraventriculares associadas a alterações estruturais e/ou disfunção ventricular: flutter, fibrilação atrial, síndromes de pré-excitação (Wolf-parkinson-white, lown ganong Levine) ou ventriculares;

2.4. Insuficiência Cardíaca Congestiva;

2.5. Cardiopatias Congênitas ou adquiridas ou secundárias graves, como por exemplo: a) bloqueio atrioventricular de qualquer grau; b) bloqueio de ramo ventricular esquerdo ou direito associado a alterações estruturais e/ou disfunção ventricular; c) síndromes bradicárdicas moderadas ou graves; d) pericardite; e) portadores de marca-passo; f) síndrome de insuficiência coronariana, angina instável, infarto miocárdico recente ou com repercussão clínica; g) síndromes taquicárdicas moderadas ou graves; h) doença orovalvar, operada ou não;

2.6. Na presença de sopros evidentes, o candidato será encaminhado para realização do exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler;

2.7. Índices cardiovasculares pré-estabelecidos:

2.7.1. Hipertensão arterial:

2.7.1.1. Moderada: Pressão arterial sistólica entre 160 e 179 mmHg ou pressão arterial diastólica entre 100 e 109 mmHg;

2.7.1.2. Grave: Pressão arterial sistólica igual ou superior a 180 mmHg ou pressão arterial diastólica igual ou superior a 110 mmHg;

2.7.1.3. Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma;

2.7.2. Pulso arterial: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.

3. Doenças Vasculares

3.1. Insuficiência arterial de MMII;

3.2. Insuficiência venosa crônica com classificação clínica (C) do método CEAP igual ou superior a 3;

3.2.1. Serão admitidas microvarizes, desde que sem repercussão clínica;

3.3. Tromboses venosas profundas atuais ou prévias;

3.4. Outras patologias cardiovasculares que incapacitem para a função tais como: a) aneurisma, mesmo após correção cirúrgica; b) angiodisplasias; c) arteriopatias funcionais: doença de Reynaud, acrocianose, livedo reticular, distrofia simpático-reflexa, eritromegalia; d) síndromes compressivas neurovasculares do desfiladeiro cérvico-tóraco-cervical; e)fístulas arteriovenosas; f) linfangite e linfedema; g) tromboangeíte obliterante, arterites e outras arteriopatias orgânicas oclusivas crônicas; h) tromboflebite, flebite, flebotrombose, endoflebite, periflebite i) malformação arteriovenosa.

4. Sistema Respiratório (pulmões e parede torácica)

4.1. Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória;

4.2. Asma brônquica não controlada e/ou doenças pulmonares obstrutivas crônicas descompensadas;

4.3. Embolia pulmonar atual ou prévia;

4.4. Doenças respiratórias altas que dificultam a capacidade aeróbica do candidato;

4.5. Outras patologias respiratórias consideradas incapacitantes para a realização das atividades inerentes ao cargo/atividade, tais como: a) infecções pulmonares e pleurais agudas e crônicas; b) mediastinite; c) neoplasias; d) pneumoconioses; e) sarcoidose; f) sequelas de pneumotórax.

5. Sistemas Neurológico e Psiquiátrico

5.1. Dependência química incapacitante que comprometam o organismo (etilismo e outras);

5.2. Uso de drogas ilícitas;

5.3. Doenças degenerativas ou progressivas do Sistema Nervoso Central ou Periférico;

5.4. Tremores;

5.5. Epilepsias;

5.6. Esquizofrenia;

5.7. Incoordenação motora ou sensitiva;

5.8. Neuropatias centrais e periféricas;

5.9. Paralisias;

5.9.1. Outras patologias neuropsiquiátricas que incapacitem para a realização das atividades inerentes ao cargo, tais como: I - Aneurisma Intracerebral; II - Defeitos do desenvolvimento psicomotor; III - Distrofia Muscular IV - Distúrbios da Personalidade; V - Doenças da Bainha de Mielina; VI - Doenças Vasculares Cerebrais e Medulares; VII - Episódio de Encefalopatia Hipertensiva; VIII - Hematoma Subaracnoide ou Intracerebral de qualquer etiologia; IX - Hérnias Discais; X - Infarto Cerebral ou Cerebelar; XI - Infecções do Sistema Nervoso Central ou Periférico; XII - Insuficiência Vascular Encefálica Intermitente; XIII - Intervenções Cirúrgicas Cerebrais e suas sequelas; XIV - Miastenia grave; XV - Neuroses; XVI - Perturbações da Consciência; XVII - Psicose;

5.10. Sequelas de Traumas Cranioencefálicos.

6. Dermatologia (Pele e tecido subcutâneo)

6.1. Patologias dermatológicas foto sensíveis;

6.2. Sequelas de queimaduras com limitações e/ou comprometimento funcional dos membros, cabeça e pescoço ou articulações;

6.3. Pênfigo;

6.4. Neoplasia ou lesão pré-neoplásica;

6.5. Psoríase;

6.6. Demais doenças dermatológicas que incapacitam para a realização das atividades inerentes ao cargo, tais como: a) albinismo; b) calosidades importantes; c) colagenoses; d) elefantíase; e) foliculite decalvante; f)leucoplasias; g) púrpuras; h) úlceras de estase, anêmicas, microangiopáticas, ateroscleróticas, neurotróficas, dentre outras; i) xeroderma pigmentoso.

7. Oftalmologia (olhos e visão)

7.1. Ceratocones;

7.2. Glaucomas;

7.3. Deficiência visual: a) acuidade visual até 20/400 em AO sem correção, corrigida para até 20/30 em AO com a melhor correção óptica possível;

7.4. Outras patologias oftalmológicas consideradas incapacitantes para a realização das atividades inerentes ao cargo/atividade, tais como: a) alterações da motilidade ocular extrínseca; b) anormalidades funcionais significativas; c) doenças neurológicas ou musculares oculares; d) Infecções e processos inflamatórios, excetuando-se conjuntivites agudas e hordéolo; e) lesões retinianas; f) neoplasias; g) opacificações; h) Sequelas de traumatismos e/ou queimaduras; i) tumores, excetuando-se o cisto benigno palpebral; j) ulcerações.

8. Otorrinolaringologia

8.1. Surdez social: caracterizada por perda auditiva bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiometria nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz, salvo se corrigida por prótese;

8.2. Labirintopatias e síndrome de Menière;

8.3. Neoplasias.

9. Sistema Genitourinário:

9.1. Patologias geniturinárias consideradas incapacitantes para a realização das atividades inerentes ao cargo/atividade, tais como: a) insuficiência renal crônica; b) glomerulopatias; c) síndrome nefrótica; d) litíases renais múltiplas e recidivantes e as associadas a distúrbios da função renal; e) nefrites; f) infecções crônicas do aparelho geniturinário e infecções agudas em atividade; g) estenose uretral; h) neoplasias; i) orquite crônica; j) prostatite crônica; k) varicocele; l) hidrocele.

10. Abdome e trato gastrointestinal:

10.1. Patologias gastrointestinais consideradas incapacitantes para a realização das atividades inerentes ao cargo/atividade, tais como: a) hepatopatias agudas e crônicas exceto esteatose hepática; b) doenças intestinais inflamatórias, como síndrome do cólon irritável, colites, granulomatoses ou ulcerativas; c) pancreatite crônica; d) sequelas de doenças ou intervenções cirúrgicas do aparelho digestivo ou anexos, em especial constrições ou compressões; e) síndromes disabsortivas; f) processos herniários; g) neoplasias; h) viceromegalias.

11. Sangue e órgãos hematopoiéticos:

11.1. Patologias do sistema hematológico consideradas incapacitantes para a realização das atividades inerentes ao cargo/atividade, tais como: a) alterações do sistema de coagulação; b) anemias moderadas ou graves, de qualquer natureza; c) doença mieloproliferativa e mielofibrótica; d) hepato-esplenomegalia; e) outras patologias hematopoiéticas que incapacitem para a realização das atividades inerentes ao cargo.

12. Doenças Endócrinas, Nutricionais e Metabólicas

12.1. Diabetes mellitus insulinodependente; Feocromocitoma; Síndrome de Cushing; Nanismo; Acromegalia e Gigantismo; Síndrome de secreção inapropriada de hormônio antidiurético (SIADH); Doença de Addison; Outras doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas consideradas incapacitantes para a realização das atividades inerentes ao cargo/atividade.

13. Outras condições

13.1. Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da perícia médica, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares. Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão;

13.2. Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação médico-pericial previsto no edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substâncias testadas nos exames toxicológicos eventualmente realizados.


PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 076/2022 - DDH/SMRH

ANEXO VIII

DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA

À época da convocação para apresentação dos documentos de assentamento funcional, em edital próprio, todos os candidatos deverão estar inscritos e cadastrados nos sistemas de RH indicados pela Secretaria de Recursos Humanos.

1. Ficha Cadastral (DIGITADA) devidamente preenchida (disponível no site oficial da Prefeitura de Londrina, https://portal.londrina.pr.gov.br/ > Concursos e Testes Seletivos > Prefeitura do Município > Página do Candidato > Entrega de documentos > Ficha Cadastral) ; (original)

2. Comprovante (IMPRESSO) do nº da conta bancária do BANCO ITAÚ para crédito do pagamento; (cópia)

Ø Declaração para abertura de conta bancária será disponibilizada no ato de Aceite de Vaga.

3. Certidão de nascimento ou de casamento com as respectivas averbações, se for o caso; (original e cópia)

4. Comprovante de residência; (original e cópia)

5. Carteira de Identidade - RG (em razão da data de expedição, é obrigatória a apresentação do RG); (original e cópia)

6. Número do PIS/PASEP (Cartão Cidadão, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Comprovante emitido pela Caixa Econômica Federal); (original e cópia)

7. Certidão de quitação eleitoral (expedir aCertidão no site www.tse.jus.br); (original)

8. Cadastro de Pessoa Física (CPF); (original e cópia)

9. Certidão Negativa Unificada ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa da cidade de Londrina ( imprimir a Certidão no site https://portal.londrina.pr.gov.br/ > Serviços Online > Certidões >Certidão Negativa Unificada e Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa ) e, em caso de inconsistência, solicitar com antecedência na Praça de Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no piso térreo da Prefeitura de Londrina); (original)

10. Certidão de antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis expedida pelo Cartório do Distribuidor do FÓRUM de onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos; (original)

Aos residentes em Londrina entrar no site: https://distribuidorlondrina.com.br/ e atentar-se às instruções do Tutorial para solicitação da Certidão. *Prazo de emissão - 72 horas.

11. Comprovante (completo) de Imposto de Renda - Pessoa Física, Exercício do ano vigente (no caso de isenção, expedir “ Comprovante de Situação Cadastral no CPF” no site www.receita.fazenda.gov.br); (cópia)

12. Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos e CPF; (original e cópia)

13. Para filho(a) ou enteado(a) de 21 até 24 anos de idade - Certidão de Nascimento, CPF e atestado de matrícula em curso de ensino superior ou escola técnica de segundo grau e CPF, para fins de dedução de imposto de renda (se tiver); (original e cópia)

14. Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo (2º grau) acompanhado do Histórico Escolar, devidamente registrado e reconhecido pelo órgão competente; (original e cópia)

15. Perícia admissional* (Laudo pericial certificado pelo setor de Medicina e Saúde Ocupacional do Município de Londrina). (original)

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