Resolução CEPE nº 055/2022 - Normas do Processo Seletivo Vestibular 2023



RESOLUÇÃO CEPE Nº 055/2022

Fixa vagas e aprova as normas para o Processo Seletivo Vestibular 2023, para ingressos nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Londrina.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.96, com as alterações posteriores, especialmente as introduzidas pela Lei Federal nº 11.331, de 25.07.06;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, incisos 15, 16 e 17, do Decreto Estadual nº 18.110, de 28.01.70;

CONSIDERANDO as disposições nos artigos 23, 32, 33, 34, 35, 36 e 37 do Regimento Geral da UEL e art. 57 do Estatuto da Universidade Estadual de Londrina;

CONSIDERANDO as disposições nas Resoluções CEPE nº 120/2010, nº 008/2011 , nº 046/2012 e nº 014/2012;

CONSIDERANDO as disposições nas Resoluções do Conselho Universitário n os 008 e 042/2017;

CONSIDERANDO os pronunciamentos contidos nos Processos nº 3441/2022, nº 4508/2022, nº 4596/2022, eProtocolo nº 19.086.980-6 e e Protocolo nº 19.087.226-2 de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CA nº 026/2022;

CONSIDERANDO as disposições nas Resoluções CEPE nº 025/2022, nº 056/2022 e na Resolução CEPE nº 044/2021, em atendimento à Lei Estadual nº 20.443, de 17/12/2020;

CONSIDERANDO e respeitando o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, referente à Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD, mais especificamente aos artigos 7º II e III, 11. II “a” e “b”, 12. e 23;

CONSIDERANDO e acatando todos os protocolos de segurança, orientados e respaldados pelas autoridades sanitárias e governamentais do país, em vigência, e aos que possam ser promulgados para a contenção de alastramentos pandêmicos, primando pela saúde de todos os envolvidos durante a aplicação deste processo seletivo;

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO aprovou e eu, Reitora, sanciono a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Processo Seletivo Vestibular 2023 para ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Londrina - UEL realizar-se-á conforme Resolução CEPE nº 025/2022, da seguinte forma:

I. Prova de Habilidades Específicas para o Curso de Música:

- 4 de dezembro de 2022, das 8h às 11h e das 14h às 18h;

II. Primeira Fase - Prova de Conhecimentos Gerais:

- 5 de março de 2023, das 14h às 18h;

III. Segunda Fase:

- 2 de abril de 2023, das 14h às 18h - Prova de Línguas e Literaturas: Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Redação;

- 3 de abril de 2023, das 14h às 18h - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos;

- 4 de abril de 2023, das 8h às 11h e das 14h às 18h - Prova de Habilidades Específicas para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Design de Moda e Design Gráfico.

Art. 2º As provas do Processo Seletivo Vestibular 2023 serão aplicadas nas datas explicitadas no art.1º desta Resolução, seguindo-se o horário oficial de Brasília – DF, nas cidades descritas conforme §§1º e 2º deste artigo.

§ 1º As provas da Primeira Fase do Processo Seletivo Vestibular 2023 serão aplicadas nas cidades de Londrina, Curitiba, Cascavel, Guarapuava e Umuarama, no Estado do Paraná, cuja opção deverá ser de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição, podendo ser alterada somente no período de retificação de dados, conforme disposto no § 1º do Art. 30, com observância às exigências contidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 2º Todas as provas da Segunda Fase, incluindo os períodos matutino e vespertino das Provas de Habilidades Específicas dos cursos de Música, Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Design de Moda e Design Gráfico, deverão ser realizadas exclusivamente na cidade de Londrina-PR.

Art. 3º O Processo Seletivo Vestibular 2023 consistirá na avaliação dos conhecimentos adquiridos nas diversas formas de educação no Ensino Médio, com os seguintes objetivos:

I. verificar o domínio do conhecimento compatível com o grau de escolaridade em nível médio;

II. classificar os candidatos para ingressar no Ensino Superior na UEL;

III. contribuir para o aprimoramento do Ensino Fundamental e Médio.

Art. 4º Para atingir os objetivos estabelecidos nesta Resolução, as provas do Processo Seletivo Vestibular 2023 serão elaboradas de modo a permitir a avaliação e a adequação de candidatos que demonstrem saber:

I. interpretar textos, dados, fenômenos e fatos, estabelecendo relações entre objetos de conhecimento nas diferentes áreas;

II. organizar e expressar ideias com clareza, interpretar informações diversas e selecionar modelos explicativos adequados;

III. formular hipóteses, selecionar métodos, estabelecer relações e propor soluções a partir de problemáticas apresentadas;

IV. avaliar e sintetizar informações, posicionando-se com argumentos coesos e coerentes, dentro de progressão temática e estruturação claras;

V. analisar criticamente proposições éticas, sociais, políticas, científicas, tecnológicas e culturais;

VI. interpretar e produzir diversos textos nos eixos do narrar, do argumentar e do expor;

VII. demonstrar domínio dos conteúdos das áreas do conhecimento do Ensino Médio.

Art. 5º A Coordenadoria de Processos Seletivos – Cops, da UEL, será responsável pela coordenação, planejamento, supervisão, execução e avaliação do Processo Seletivo Vestibular 2023, disciplinado por esta Resolução.

Art. 6º Em observância à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), ao efetivar a sua inscrição, o candidato autoriza formalmente a utilização de suas informações cadastrais, bem como de suas notas e avaliações, para fins de identificação, instrução legal (jurídica), emissão de documento para pagamento do preço público, ensalamento, apuração e divulgação de resultados, classificação final com listas (contendo o nome do candidato, seu respectivo número de inscrição e sistema de vaga optado), matrícula, registro acadêmico e socioeconômico.

Parágrafo único. No caso da utilização de dados pessoais, sensíveis ou não, solicitados ao candidato no momento de sua inscrição ou ao longo deste processo seletivo, bem como a coleta de imagens e/ou de voz, durante a realização deste processo, objetivando a geração de conteúdo jornalístico e institucional, visando à divulgação do evento em meios de comunicação, com fins estatísticos e de pesquisa, sem, contudo, fins lucrativos, serão tratados em conformidade com os princípios da transparência e publicidade que regem a Administração Pública, bem como de acordo com os termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

CAPÍTULO II

DAS VAGAS

Art. 7º As vagas do Processo Seletivo Vestibular 2023, constantes do Anexo I desta Resolução, serão preenchidas por meio de 3 (três) sistemas:

I. sistema universal;

II. sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiência;

III. sistema de cotas para:

a) candidatos oriundos de instituições públicas brasileiras de ensino que frequentaram integralmente as quatro últimas séries/anos do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino Médio;

b) candidatos autodeclarantes negros, oriundos de instituições públicas brasileiras que frequentaram integralmente as quatro últimas séries/anos do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino Médio;

c) candidatos autodeclarantes negros de forma irrestrita, independente do percurso de formação.

Parágrafo único. O total de vagas ofertadas no Processo Seletivo Vestibular 2023, pelo sistema universal, será disputado por todos os candidatos inscritos.

Art. 8º Fica estabelecido que 5% (cinco por cento) das vagas de cada Curso e turno de Graduação serão reservadas a pessoas com deficiência.

§ 1º Os percentuais definidos no caput deste artigo serão calculados em relação à quantidade de vagas ofertadas, por curso e por turno, para o Processo Seletivo Vestibular da UEL.

§ 2º Não poderão se candidatar às vagas reservadas nos termos docaput deste artigo, os candidatos com curso superior concluído até a data da matrícula, cuja condição será objeto de declaração específica no ato da inscrição.

§ 3º Para concorrer às vagas para pessoa com deficiência, o candidato, cuja deficiência enquadre-se no prescrito pela Resolução CEPE nº 044/2021, observada a Lei Estadual nº 20.443/2020, deverá, no ato da inscrição, manifestar a intenção de concorrer às vagas que lhe são reservadas, autodeclarar-se deficiente e manifestar ciência acerca dos demais requisitos para a matrícula como deficiente, previstos no formulário de inscrição e no art.12 desta Resolução.

Art. 9º Fica estabelecido que 45% (quarenta e cinco por cento) das vagas de cada curso/turno de Graduação, ofertadas em Processo Seletivo Vestibular pela Universidade Estadual de Londrina, serão reservadas a ações afirmativas, pelo sistema de cotas, sendo: 20% (vinte por cento) do total de vagas para candidatos que frequentaram integralmente as quatro últimas séries/anos do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino Médio em instituições públicas brasileiras de ensino; 20% (vinte por cento) do total de vagas para candidatos autodeclarados negros que frequentaram integralmente as quatro últimas séries/anos do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino Médio em instituições públicas brasileiras de ensino; e 5% (cinco por cento) do total das vagas para candidatos autodeclarados negros de forma irrestrita, independente do percurso de formação.

§ 1º Os percentuais definidos no caput deste artigo serão calculados em relação à quantidade de vagas ofertadas, por curso e por turno, para o Processo Seletivo Vestibular da UEL.

§ 2º Não poderão se candidatar às vagas reservadas nos termos docaput deste artigo, os candidatos com curso superior concluído até a data de matrícula, cuja condição será objeto de declaração específica no ato da inscrição, exceto os candidatos às vagas reservadas para autodeclarantes negros independente do percurso de formação.

§ 3º O candidato oriundo de instituição pública brasileira de ensino deverá, no ato da inscrição, manifestar a intenção de concorrer às vagas que lhe são reservadas, previsto no formulário de inscrição.

§ 4º O candidato negro oriundo de instituição pública brasileira de ensino deverá, no ato da inscrição, manifestar a intenção de concorrer às vagas reservadas para negros, autodeclarar-se negro, declarar que possui pele de cor preta ou parda e manifestar ciência acerca dos demais requisitos para a matrícula como negro, previstos no formulário de inscrição.

§ 5º O candidato negro que desejar concorrer às vagas para negro independente do percurso de sua formação deverá, no ato da inscrição, manifestar a intenção de concorrer às vagas reservadas para negros de forma irrestrita, independente do percurso de formação, autodeclarar-se negro, declarar que possui pele de cor preta ou parda e manifestar ciência acerca dos demais requisitos para a matrícula como negro, previstos no formulário de inscrição.

Art.10. Considera-se negro o candidato que assim se declare e que possua pele de cor preta ou parda e outros traços fenotípicos que o identifiquem como pertencente ao grupo racial negro.

§ 1º Enquadram-se nesta opção somente os candidatos pertencentes ao grupo racial negro.

§ 2º A ascendência negra não será fator a ser considerado na condição de ser negro.

§ 3º A avaliação do enquadramento dos candidatos a esses traços fenotípicos será realizada por Comissão, conforme art. 100, de forma presencial, no Campus da Universidade Estadual de Londrina, logo após a sua convocação.

Art.11. Entende-se, de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 19, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do art. 3º, caput, da Resoluções CU nº 008/2017 e nº 042/2017, por instituições públicas brasileiras de ensino, para efeito do disposto nesta Resolução, aquelas mantidas exclusivamente pelos governos municipal, estadual ou federal.

Art.12. Considera-se pessoa com deficiência, para a finalidade de concorrência às vagas que lhe são reservadas, aquela que se declare e se enquadre nas categorias discriminadas conforme Resolução CEPE nº 044/2021, assim elencadas:

I. deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II. deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

III. deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV. visão monocular;

V. deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

VI. transtorno do espectro autista: deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos;

VII. deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

Art.13. Não poderá se inscrever às vagas do Sistema de Cotas, como disposto no art. 7º, inciso III, alíneas a e b, o candidato que tiver frequentado qualquer uma das quatro últimas séries/anos do Ensino Fundamental ou qualquer uma das séries do Ensino Médio em instituição privada de ensino, ainda que de natureza filantrópica ou por intermédio de bolsa de estudos, exceto os candidatos autodeclarados negros de forma irrestrita, que podem se inscrever para vagas de negros, independente do percurso de formação.

Art.14. O total de vagas ofertadas em processo seletivo vestibular, excetuada a reserva estabelecida no caput do art. 8º e no caput do art. 9º, será disputado por todos os inscritos, que serão classificados, por curso e por turno, em ordem decrescente e de acordo com o total de pontos obtidos nas provas.

§ 1º Os candidatos que optarem pela reserva de vagas para pessoas com deficiência, concorrem às vagas reservadas para este sistema e às vagas do sistema universal.

§ 2º Os candidatos que optarem pelo sistema de cotas de instituição pública brasileira de ensino concorrem às vagas reservadas para este sistema e às vagas de disputa universal.

§ 3º Os candidatos que optarem pelo sistema de cotas para negros de forma irrestrita, independente do percurso de formação, concorrem às vagas reservadas para este sistema e às vagas de disputa universal.

§ 4º Os candidatos que optarem pelo sistema de cotas para negros oriundos de instituição pública brasileira de ensino concorrem às vagas reservadas para este sistema, às vagas reservadas para o sistema de instituição pública brasileira de ensino, às vagas para negros independente do percurso de formação e às vagas de disputa universal.

Art.15. Não havendo mais candidatos classificados para reserva de vagas às pessoas com deficiência, as vagas serão redirecionadas para a disputa universal.

Art.16. Não havendo mais candidatos classificados pelo sistema de cotas, as vagas serão remanejadas da seguinte forma:

I. Se a cota de 20% reservada para candidatos negros oriundos de instituições públicas brasileiras de ensino não for preenchida, suas vagas remanescentes serão direcionadas para a cota de negros independente de percurso formativo; se restarem vagas não preenchidas, serão destinadas para a cota de alunos oriundos de instituições públicas brasileiras de ensino e, caso estas não sejam preenchidas, as vagas remanescentes irão para a disputa universal.

II. Se a cota de 20% reservada para candidatos oriundos de instituições públicas brasileiras de ensino não for preenchida, suas vagas remanescentes serão direcionadas para a cota de negros oriundos de instituições públicas brasileiras; se restarem vagas não preenchidas, estas irão para a cota de negros independente do percurso formativo e, caso estas não sejam preenchidas, as vagas remanescentes irão para a disputa universal.

III. Se a cota de 5% reservada para candidatos negros independente do percurso formativo não for preenchida, suas vagas remanescentes irão para cota de negros oriundos de instituições públicas brasileiras de ensino; se estas não forem preenchidas, serão redirecionadas para a cota de oriundos de instituições públicas brasileiras de ensino e restando vagas não preenchidas, irão para a disputa universal.

Art.17. As vagas remanescentes do Processo Seletivo Vestibular 2023 serão ofertadas e regulamentadas por meio de Resolução e Edital específico.

Parágrafo único. Serão consideradas remanescentes, as vagas em cursos e turnos para as quais não existam candidatos classificados no Processo Seletivo Vestibular 2023, a convocar.

Art.18. As demais vagas remanescentes do Processo Seletivo Vestibular 2023 serão ofertadas para Portador de Diploma de Curso Superior, respeitando-se as normas contidas em edital específico.

Art.19. As vagas existentes nas primeiras séries ou semestres dos diversos Cursos de Graduação da UEL, decorrentes do aproveitamento de estudos anteriormente realizados por candidatos que se encontram matriculados a partir da 2ª série ou semestre dos cursos respectivos, podem ser reofertadas, desde que demonstrada a compatibilidade com o Calendário de Convocações do Processo Seletivo Vestibular 2023.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também quando o candidato matriculado, a partir da 2ª série ou semestre, estiver cumprindo apenas 1 (uma) disciplina em regime de adaptação da 1ª série ou semestre.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art.20. Serão disponibilizadas 2 (duas) categorias de inscrição para os candidatos:

I. candidatos concorrentes às vagas ofertadas ao Processo Seletivo Vestibular 2023;

II. candidatos treineiros.

Parágrafo único. Será considerado treineiro o candidato que, no período de inscrição do Processo Seletivo Vestibular 2023, estiver cursando série/ano inferior ao 3º ano do Ensino Médio, não lhe sendo assegurado o direito de matrícula, independentemente do número de acertos ou da pontuação obtida.

Art.21. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por 1 (uma) das 2 (duas) categorias ofertadas, devendo, para isto, declarar que:

I. concluiu o Ensino Médio ou que terá condições de concluí-lo até a data da matrícula;

II. não concluirá o Ensino Médio até a data da matrícula.

Parágrafo único. Os candidatos autodeclarantes treineiros deverão obedecer a todas as normas dispostas nesta Resolução.

Art.22. No ato da inscrição para o Processo Seletivo Vestibular 2023 o candidato deverá optar por um dos sistemas de concorrência previstos no art. 7º desta Resolução.

Art.23. Para a realização da inscrição no Processo Seletivo Vestibular 2023, o candidato deverá ter cadastro atualizado na Cops/UEL ou efetivá-lo por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, anexando cópia do documento de identificação original e pessoal e uma foto atualizada.

§ 1º O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser anexado na forma de upload, em formato JPG ou PNG, no momento do cadastro, realizado via internet.

§ 2º O documento anexado em arquivo, na forma de upload, no sistema de cadastro, deverá ser um dos elencados no art. 58, o qual poderá ser objeto de comparação com o documento original a ser apresentado no dia da prova.

§ 3º No momento do cadastramento, o candidato deverá, ainda, anexar ao sistema sua foto atual, individual, colorida, com fundo claro, enquadrada desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares).

§ 4º O candidato que não anexar os documentos correlatos a este artigo, ou que anexar documentos falsos ou inexatos, poderá ser eliminado deste processo seletivo a qualquer tempo.

Art.24. As inscrições serão realizadas apenas por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, das 17h do dia 25 de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 10 de outubro de 2022, devendo o recolhimento do preço público da inscrição ser efetuadoaté o primeiro dia útil após o dia 10 de outubro de 2022.

§ 1º Após preencher eletronicamente o Formulário de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento gerado no sistema, guia de arrecadação ou pix, para o pagamento do preço público da inscrição.

§ 2º Caso o candidato tenha necessidade de reimpressão do documento para pagamento, este procedimento estará disponibilizado a partir das 17h do dia 25 de agosto de 2022 até as 21h do dia 11 de outubro de 2022.

Art.25. A inscrição no Processo Seletivo Vestibular 2023 somente será efetivada após o pagamento do preço público, estabelecido pelo Conselho de Administração da UEL.

Parágrafo único. A inscrição dos candidatos que obtiverem isenção do pagamento do preço público de inscrição, no Processo Seletivo Vestibular 2023, só será efetivada após o preenchimento do Formulário de Inscrição e impressão do respectivo comprovante, sendo considerada válida a última inscrição realizada no endereço eletrônico da Cops/UEL.

Art.26. Não haverá devolução do valor do preço público da inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça às provas, ou solicite o cancelamento de sua inscrição.

Art.27. Será considerada válida a inscrição efetivada de acordo com o disposto no art. 25 desta Resolução.

Parágrafo único. No caso de múltiplas inscrições, será considerada a última inscrição paga pelo candidato. Para as inscrições pagas no mesmo dia, será considerada a última efetivada no sistema.

Art.28. O candidato deverá inscrever-se em apenas 1 (um) curso, excetuando-se os candidatos ao curso de Música, e especificar o turno de sua preferência, quando for o caso, no ato do preenchimento eletrônico do Formulário de Inscrição.

Parágrafo único. Os candidatos ao Curso de Música deverão, no ato da inscrição, indicar uma segunda opção de curso à qual concorrerão automaticamente se não forem aprovados na Prova de Habilidades Específicas de Música.

Art.29. O candidato, no momento da inscrição, deverá indicar a sua opção de Língua Estrangeira (Espanhol ou Francês ou Inglês) para a realização das 10 questões objetivas que são parte integrante da Prova de Línguas e Literaturas da Segunda Fase deste processo seletivo.

Art.30. Será de responsabilidade do candidato, preencher corretamente o Formulário de Inscrição, não podendo haver correção ou alteração do curso/turno/habilitação após a realização da inscrição por meio eletrônico.

§ 1º O candidato poderá retificar, nos dias 19 a 20 de outubro de 2022, no endereço eletrônico www.cops.uel.br , no Formulário de Retificação, o seu nome, RG, CPF (quando for o caso), língua estrangeira, sistema de vaga (universal, de reserva à pessoa com deficiência ou cotista) e categoria de inscrição (concorrente ou treineiro), cidade de prova da Primeira Fase (observadas as exigências contidas nos §§ 1º e 2º do art. 2º desta Resolução), indicando, no campo próprio, o número da inscrição efetivada, constante na guia de arrecadação bancária, o qual poderá ser consultado também por meio da situação da inscrição do candidato.

§ 2º O candidato isento do pagamento do preço público da inscrição poderá proceder às retificações nos dias 19 a 20 de outubro de 2022, alterando somente sua última inscrição, se for o caso, estando liberado da indicação do seu número de inscrição registrado na guia de arrecadação bancária.

§ 3º Ao término do preenchimento do Formulário de Retificação, o candidato deverá imprimi-lo, assiná-lo e digitalizá-lo, enviando-o à Cops/UEL, juntamente com a cópia digitalizada do seu RG e do seu CPF, para o e-mail cops@uel.br.

Art.31. Obedecidas rigorosamente as normas do Processo Seletivo Vestibular 2023, as pessoas com deficiência, necessidades especiais e/ou atendimento diferenciado para a realização das provas, serão atendidas conforme a especificidade de cada caso.

§ 1º O atendimento especial para as pessoas com deficiência e necessidades especiais consistirá, conforme o caso, em:

I. provas elaboradas de forma ampliada, com fonte Arial, até tamanho 24, impressas ou visualizadas em tela de computador;

II. ledor e/ou transcritor;

III. provas e/ou itens elaborados em Braille;

IV. intérprete de Libras;

V. locais térreos para acesso facilitado.

§ 2º As pessoas deficientes, interessadas no atendimento especial, previsto no caput deste artigo, deverão solicitá-lo no sistema de inscrição, no período de 25 de agosto a 10 de outubro de 2022, por meio do requerimento de atendimento para o dia da prova (disponível para download no site da Cops), descrevendo/justificando a necessidade específica, com a anexação do atestado/laudo médico, legível e recente, com a identificação da entidade declarante, com assinatura e nº de registro do CRM do médico responsável, contendo o nome completo do(a) candidato(a) e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID 10) , que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, observados o procedimento e a regulamentação a seguir:

I. No momento da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento especial deverá indicar uma das opções disponibilizadas no sistema, justificando o tipo de necessidade no espaço determinado para esta finalidade e, em seguida, em um único arquivo, anexar, na forma de upload, em formato PDF, o requerimento de atendimento especial para o dia da prova (assinado) juntamente com os documentos, conforme solicitados neste parágrafo.

II. A legibilidade e a resolução dos arquivos anexados e o seu enquadramento para leitura, para a apreciação e a definição do atendimento pela Cops/UEL, são de inteira responsabilidade do candidato, não sendo aceita a anexação de documentos após a finalização da inscrição.

§ 3º Em conformidade com a legislação em vigor, as pessoas com deficiência e necessidades especiais, desde que feita a solicitação e comprovado por atestado/laudo médico, recente e legível, com a identificação da entidade declarante, com o nome completo do(a) candidato(a), assinado e contendo nº de registro do CRM do médico responsável, e, ainda, mencionado o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID-10), poderão ter a duração da prova ampliada de 4 (quatro) para 5 (cinco) horas, para cada dia de prova, de acordo com o previsto na legislação vigente.

§ 4º No período de 25 de agosto a 10 de outubro de 2022, a candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos, até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das provas, deverá, no momento da inscrição, assinalar o pedido de atendimento especial para a amamentação, e, em seguida, anexar, na forma de upload e em um único arquivo, cópia do RG e da respectiva certidão de nascimento da criança e o requerimento assinado para esta finalidade (disponível para download no site da Cops/UEL). Ainda, conforme estabelece a Lei nº 13872/2019:

I. A prova da idade será feita mediante solicitação, conforme caput deste parágrafo, e apresentação dos documentos originais (certidão de nascimento da criança e RG da mãe) no dia da aplicação da prova;

II. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho;

III. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal;

IV. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

V. A candidata deverá levar um responsável (adulto) pela guarda da criança, que ficará em local reservado para esta finalidade e sem contato com os seus pertences (como celulares, aparelhos eletrônicos, relógios ou outros similares), os quais deverão permanecer desligados e lacrados durante a prova, conforme orientação da coordenação do local de provas;

VI. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local de provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

VII. Não terá direito ao benefício, a candidata que não formalizar a solicitação nos termos desta Resolução ou que, no dia da prova, não levar o lactente e uma pessoa adulta como acompanhante.

§ 5º O modelo de requerimento para a especificação do atendimento especial ou outro tipo de atendimento de que trata este artigo, estará disponível nosite da Cops/UEL, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no menu Vestibular 2023.

§ 6º Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social à pessoa transexual ou travesti, maiores de 18 anos, durante o Processo Seletivo Vestibular.

I. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o(a) candidato(a) deverá, durante o período de inscrições, indicar no formulário de inscrição o tipo de tratamento para esta finalidade. Em seguida, deverá anexar, em um único arquivo, no sistema de inscrição, o requerimento de atendimento especial (disponível para download no site da Cops), devidamente assinado, no qual conste o nome social e a fotocópia de seu documento oficial com foto.

§ 7º A solicitação de condições especiais para o dia de realização das provas será atendida, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Cops/UEL.

§ 8º Não será concedido atendimento especial a candidatos com deficiência e necessidades especiais ou outras condições especiais que não formalizarem a sua solicitação, nos termos previstos nesta Resolução ou que prestarem informações insuficientes, inverídicas ou incorretas, ou, ainda, ilegíveis para a sua identificação.

§ 9º É de inteira responsabilidade do candidato, o pedido e o upload corretos e legíveis da documentação para o atendimento especial. Eventuais falhas decorrentes de problemas técnicos de acesso à internet, dos provedores utilizados pelo interessado, bem como de sistemas e equipamentos que atrasem ou impossibilitem a anexação requerida dos documentos, não serão considerados para efeito do atendimento.

§.10. Aos que solicitarem o atendimento diferenciado, a Cops divulgará a resposta, por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, até 5 (cinco) dias antes da realização do Processo Seletivo Vestibular 2023.

§.11. A Cops/UEL não se responsabiliza por problemas do não recebimento das solicitações e documentações necessárias para o atendimento especial.

§.12. A Cops/UEL tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos comprobatórios da condição que motiva o pedido de atendimento especializado ou de tratamento pelo nome social.

§.13. O candidato que prestar informações inexatas e não fidedignas quanto à condição que motiva o seu recurso de acessibilidade e/ou de atendimento especial, estará sob pena de responder por crime de fé pública e de ser eliminado deste processo seletivo, a qualquer tempo.

§.14. O deferimento do atendimento especial para o candidato no dia das provas não lhe assegura o direito de concorrer automaticamente às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sendo obrigatório o registro desta opção de concorrência pelo candidato, conforme estipulado no §3º do art. 8º desta Resolução, no momento de sua inscrição on-line.

Art.32. O Manual do Candidato do Processo Seletivo Vestibular 2023, que detalha a regulamentação e os procedimentos durante a realização das provas, os programas das disciplinas e demais informações relevantes, estará disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br, até o dia 24 de agosto de 2022.

Art.33. O Cartão de Inscrição da Prova de Habilidades Específicas para o Curso de Música estará disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br, para consulta e impressão, a partir do dia 28 de novembro de 2022.

§ 1º O candidato deverá apresentar, no dia 4 de dezembro de 2022, dia da Prova de Habilidades Específicas para o Curso de Música , o Cartão de Inscrição e, obrigatoriamente, o documento original de identificação, conforme art. 58 desta Resolução.

§ 2º O resultado da Prova de Habilidades Específicas para o Curso de Música será divulgado no endereço eletrônicowww.cops.uel.br até o dia 13 de dezembro de 2022. Juntamente com os nomes dos candidatos não aprovados serão apresentados os cursos indicados como segunda opção, aos quais irão concorrer no restante das Provas do Processo Seletivo Vestibular 2023.

Art.34. O Cartão de Inscrição da Primeira Fase - Prova de Conhecimentos Gerais será disponibilizado, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, para consulta e impressão, a partir das 17h do dia 24 de fevereiro de 2023, no qual constarão seus dados cadastrais, pessoais e demais informações sobre a prova.

Parágrafo único. O candidato deverá apresentar, no dia 5 de março de 2023, o Cartão de Inscrição da Prova de Conhecimentos Gerais e, obrigatoriamente, o documento original de identificação, conforme art. 58 desta Resolução.

Art.35. O Cartão de Inscrição da Segunda Fase será disponibilizado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, para consulta e impressão, a partir das 17h do dia 24 de março de 2023, no qual constarão seus dados cadastrais, pessoais e demais informações sobre a prova.

Parágrafo único. O candidato deverá apresentar, nos dias 2, 3 e 4 de abril e 2023, dias das Provas de Línguas e Literaturas, de Conhecimentos Específicos e de Habilidades Específicas, quando for o caso, o Cartão de Inscrição da Segunda Fase e, obrigatoriamente, o documento original de identificação, conforme art. 58 desta Resolução.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

Art.36. Os candidatos ao Curso de Música farão a Prova de Habilidades Específicas no dia 4 de dezembro de 2022, na cidade de Londrina-PR.

Art.37. A Prova de Habilidades Específicas será realizada em 2 (dois) períodos: matutino e vespertino.

§ 1º Os horários, tempo de duração e conteúdo da Prova de Habilidades Específicas serão definidos no Manual do Candidato do Processo Seletivo Vestibular 2023.

§ 2º Será reprovado na Prova de Habilidades Específicas do Curso de Música, o candidato que estiver ausente a pelo menos 1 (um) dos períodosou aquele que obtiver nota 0 (zero) em qualquer um dos períodos ou aquele que obtiver média dos períodos inferior a 3 (três), conforme Anexo III desta Resolução, passando a concorrer automaticamente à sua segunda opção de curso, indicada no ato de inscrição efetivada.

§ 3º O candidato aprovado na Prova de Habilidades Específicas de Música fará a Prova de Conhecimentos Gerais, concorrendo à sua primeira opção de curso.

§ 4º O candidato não aprovado na Prova de Habilidades Específicas de Música fará a Prova de Conhecimentos Gerais, concorrendo ao curso apontado como segunda opção no ato da inscrição efetivada.

§ 5º O candidato não aprovado na Prova de Habilidades Específicas de Música estará eliminado do Processo Seletivo Vestibular 2023 quando, no ato da inscrição efetivada, não indicar uma segunda opção de curso.

Art.38. A Primeira Fase do Processo Seletivo Vestibular 2023, realizada em etapa única, no dia 5 de março de 2023, na cidade escolhida pelo candidato no momento da inscrição , conforme §1º do art. 2º, será composta de Prova de Conhecimentos Gerais, elaborada na perspectiva interdisciplinar, com 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, abordando as áreas do conhecimento desenvolvidas no Ensino Médio, conforme estabelecido pelo MEC nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio e nas Diretrizes Curriculares da Educação Básica do Estado do Paraná, seguindo os programas constantes do Manual do Candidato do Processo Seletivo Vestibular 2023 para as seguintes disciplinas: Artes, Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.

§ 1º O conteúdo da Prova de Conhecimentos Gerais será o mesmo para todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Vestibular 2023.

§ 2º A Prova de Conhecimentos Gerais terá duração de, no máximo, 4 (quatro) horas e, no mínimo, de 1 (uma) hora, incluído o tempo para o preenchimento do Cartão-Resposta e observado o disposto no §3º do art. 31 desta Resolução.

Art.39. Serão eliminados do Processo Seletivo Vestibular 2023 os candidatos que obtiverem, na Prova de Conhecimentos Gerais, aproveitamento inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da pontuação total.

Art.40. A Segunda Fase do Processo Seletivo Vestibular 2023 da UEL, exclusivamente aplicada na cidade de Londrina-PR, será realizada em 2 (duas) ou 3 (três) etapas:

I. Primeira etapa: aplicação da prova denominada Prova de Línguas e Literaturas, a ser realizada em 2 de abril de 2023, constituída de três partes:

a) Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;

b) Língua Estrangeira;

c) Redação.

II. Segunda etapa: aplicação da prova denominada Prova de Conhecimentos Específicos (Discursiva), a ser realizada em 3 de abril de 2023.

III. Terceira etapa: aplicação da prova denominada Prova de Habilidades Específicas (PHE) aos candidatos aos Cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Design Gráfico e Design de Moda, a ser realizada em 4 de abril de 2023.

Art.41. A Prova de Línguas e Literaturas será a mesma para todos os candidatos aos Cursos de Graduação da UEL classificados para a Segunda Fase, resguardadas as diferenças relativas à escolha da língua estrangeira.

Art.42. A parte de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa da Prova de Línguas e Literaturas será composta de 20 (vinte) questões, de múltipla escolha, sobre as áreas do conhecimento desenvolvidas no Ensino Médio, como estabelecidas pelo MEC nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio e nas Diretrizes Curriculares da Educação Básica do Estado do Paraná, seguindo os programas constantes no Manual do Candidato do Processo Seletivo Vestibular 2023.

Art.43. A parte de Língua Estrangeira da Prova de Línguas e Literaturas será composta de 10 (dez) questões de múltipla escolha, que versarão sobre a língua espanhola ou a língua francesa ou a língua inglesa, conforme escolha do candidato no ato da inscrição efetivada, e que estão estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio e nas Diretrizes Curriculares da Educação Básica do Estado do Paraná, seguindo os programas constantes do Manual do Candidato do Processo Seletivo Vestibular 2023.

Art.44. A parte da Redação, da Prova de Línguas e Literaturas, será composta de, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 4 (quatro) propostas, a partir das quais os candidatos deverão produzir textos em prosa, de acordo com o enunciado de cada uma das referidas propostas.

§ 1º As produções escritas dos candidatos deverão assentar-se em um dos eixos solicitados, a saber: do narrar, do argumentar e do expor informação em diversos gêneros textuais, sempre a partir da leitura de textos verbais e não verbais.

§ 2º As orientações quanto às propostas e aos conteúdos específicos estarão definidas no programa de Redação, contido no Manual do Candidato do Processo Seletivo Vestibular 2023.

§ 3º Serão considerados para a correção, somente os textos produzidos a caneta e na Folha Definitiva de Resposta. Os rascunhos da Redação não serão considerados sob qualquer hipótese.

Art.45. Serão eliminados do Processo Seletivo Vestibular 2023 os candidatos que obtiverem nota 0 (zero) em qualquer uma das três partes da Prova de Línguas e Literaturas ou que obtiverem aproveitamento inferior a 20% (vinte por cento) da pontuação total desta prova, já atribuídos os pesos.

Art.46. A Prova de Conhecimentos Específicos será constituída de 12 (doze) questões discursivas, distribuídas entre 3 (três) das disciplinas presentes no currículo do Ensino Médio, conforme estabelecidas pelo MEC nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio e nas Diretrizes Curriculares da Educação Básica do Estado do Paraná, de acordo com os programas apresentados no Manual do Candidato do Processo Seletivo Vestibular 2023.

§ 1º Cada questão discursiva da Prova de Conhecimentos Específicos poderá conter até 2 (dois) itens interligados entre si e articulados à proposta da questo.

§ 2º Para cada Curso de Graduação, serão exigidas 3 (três) disciplinas dentre as seguintes:

a) Artes;

b) Biologia;

c) Espanhol;

d) Filosofia;

e) Física;

f) Geografia;

g) História;

h) Inglês;

i) Língua Portuguesa/Literaturas;

j) Matemática;

k) Química;

l) Sociologia.

§ 3º As 3 (três) disciplinas que compõem a Prova de Conhecimentos Específicos de cada Curso de Graduação, bem como o peso, 1(um) ou 2(dois), atribuído a cada uma delas, estão descritos no Anexo II desta Resolução.

§ 4º O número de questões que compõem a Prova de Conhecimentos Específicos está previsto no Anexo III desta Resolução.

Art.47. A duração das provas da Primeira e Segunda Fase do Processo Seletivo Vestibular 2023 será de,no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 4 (quatro) horas, observado o § 3º do art. 31 desta Resolução, incluído o tempo para o preenchimento do Cartão-Resposta e/ou da Folha Definitiva de Resposta.

§ 1º O controle do tempo de aplicação da prova e o fornecimento das informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

§ 2º O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas após 1 (uma) hora do início delas, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar aos aplicadores o Caderno de Prova, o Cartão-Resposta e a Folha Definitiva de Resposta (quando for o caso).

I. O candidato que retiver, após o término de cada prova, o Caderno de Prova e/ou o Cartão-Resposta e/ou a Folha Definitiva de Resposta ou da Redação, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Vestibular 2023.

§ 3º Após a entrega de todos os materiais pertinentes ao seu exame, será permitido ao candidato levar somente o seu “canhoto”, destacado do seu caderno de provas, com a anotação de suas respostas, sendo proibida, a partir deste momento, a sua permanência no local de prova ou a utilização de sanitários no local de prova.

§ 4º As questões das provas objetivas de cada fase serão disponibilizadas no site da Cops, conforme datas informadas no respectivo caderno de provas e no calendário do Vestibular, contido no Manual do Candidato 2023.

§ 5º Em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos 3 (três) últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

§ 6º As respostas das questões objetivas serão transcritas para o Cartão-Resposta, utilizando caneta esferográfica com corpo transparente e carga de cor preta ou azul-escura, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

§ 7º As respostas das questões discursivas serão transcritas para a Folha Definitiva de Resposta, utilizando-se caneta esferográfica com corpo transparente e carga de cor preta ou azul-escura e observando-se o espaço destinado à sua transcrição.

§ 8º Serão consideradas para a correção somente as respostas produzidas a caneta e na Folha Definitiva de Resposta. Os rascunhos da Prova de Conhecimentos Específicos não serão considerados sob qualquer hipótese.

Art.48. Serão eliminados do Processo Seletivo Vestibular 2023 os candidatos que obtiverem, na Prova de Conhecimentos Específicos, nota 0 (zero) em qualquer uma das três disciplinas ou que obtiverem aproveitamento inferior a 15% (quinze por cento) da pontuação total da prova, já atribuídos os pesos.

Art.49. Os critérios gerais de correção das questões discursivas da Prova de Conhecimentos Específicos são:

I. adequação da linguagem verbal e/ou simbólica;

II. atendimento à situação apresentada;

III. pertinência ao núcleo da problemática proposta;

IV. associação da questão a um conjunto de princípios, leis e generalizações;

V. relação entre o desenvolvimento lógico-argumentativo e os aspectos relevantes da questão;

VI. formulação coesa e coerente das respostas.

Parágrafo único. Outros critérios específicos poderão ser definidos no Manual do Candidato do Processo Seletivo Vestibular 2023.

Art.50. Os candidatos classificados para a Segunda Fase inscritos nos Cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Design de Moda e Design Gráfico deverão, ainda, realizar a Prova de Habilidades Específicas, que acontecerá no dia 4 de abril de 2023.

Art.51. A Prova de Habilidades Específicas será realizada em 2 (dois) períodos: matutino e vespertino. Os candidatos deverão realizar as provas obrigatoriamente nos 2 (dois) períodos.

§ 1º O horário e o tempo de duração da Prova de Habilidades Específicas estão definidos no Anexo III da presente Resolução e no Manual do Candidato.

§ 2º Serão eliminados do Processo Seletivo Vestibular 2023 os candidatos aos Cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Design de Moda e Design Gráfico que obtiverem, na Prova de Habilidades Específicas, nota inferior a 2 (dois) em cada um dos períodos.

Art.52. Os locais em que serão realizadas as provas do Processo Seletivo Vestibular 2023 serão informados aos candidatos, por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, conforme §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

§ 1º O local de realização da Prova de Habilidades Específicas de Música constará no Cartão de Inscrição, disponibilizado, às 17h, no endereço eletrônicowww.cops.uel.br, no dia 28 de novembro de 2022.

§ 2º O local de realização da Prova da Primeira Fase constará no Cartão de Inscrição, disponibilizado, às 17h, no endereço eletrônicowww.cops.uel.br, no dia 24 de fevereiro de 2023.

§ 3º O local de realização das Provas daSegunda Fase será divulgado no dia 24 de março de 2023, às 17h, por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br.

§ 4º O candidato não poderá realizar as provas em local, dia ou hora distintos dos previamente estabelecidos.

Art.53. Candidatos retardatários não serão, em qualquer hipótese, admitidos nos locais de provas.

Art.54. Nos dias de provas, os candidatos deverão portar, além do previsto no art. 58, lápis grafite preto ou lapiseira, borracha e caneta esferográfica com corpo transparente e com carga de cor preta ou azul-escura .

Parágrafo único. Havendo necessidade, conforme o quadro epidemiológico no momento da aplicação das provas deste Processo Seletivo, a Cops/UEL poderá formalizar normas relativas à segurança e procedimentos necessários à preservação da saúde de todos os envolvidos neste processo, as quais serão divulgadas por meio da disponibilização do cartão de inscrição ao candidato.

Art.55. Caso seja determinado aos candidatos deste processo seletivo, o uso de materiais de prevenção como máscaras faciais, antissépticos (álcool em gel) etc., conforme mencionado no parágrafo único do art. 54, estes poderão ser vistoriados antes, durante ou após o término das provas.

Parágrafo único. Para a identificação do candidato, nos dias de provas, além de um dos documentos oficiais para a sua identificação, conforme previsto no art. 58, será necessária a retirada momentânea de sua máscara facial de proteção, sem tocar em sua parte frontal, seguida da higienização das mãos com álcool em gel.

Art.56. Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (telefones celulares, ipads, ipods, iphones, notebooks,netbooks, smartphones, receptores, gravadores, tablets, wearable teach), relógios de qualquer tipo, pulseiras, calculadoras, agendas eletrônicas e similares, o porte de armas de qualquer natureza, ou outros dispositivos que possam comprometer a segurança do Processo Seletivo Vestibular 2023, a critério da Cops/UEL.

§ 1º Caso o candidato porte qualquer um dos objetos descritos no caput deste artigo, deverá desligá-los, desativando todos os aplicativos, funções e sistemas (incluindo alarmes), ou, ainda, quando for o caso, desmuniciá-los (em local seguro e sob a supervisão da coordenação local) e colocá-los sob a carteira, dentro dos sacos plásticos disponibilizados pela Cops.

§ 2º O descumprimento do contido no caput deste artigo implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude ou de perturbação da ordem.

§ 3º A Cops/UEL não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do candidato durante a realização das provas ou na sua permanência no local de aplicação.

Art.57. Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros, relógios, bem como o porte de chaves, carteiras e similares, que deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

Art.58. Nos dias das provas, os candidatos deverão apresentar o Cartão de Inscrição e, obrigatoriamente, um dos seguintes documentos originais de identificação:

I. Cédula de Identidade Civil (RG);

II. Carteira Nacional de Habilitação em papel e com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, dentro do prazo de validade;

III. Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

IV. Carteira Profissional;

V. Passaporte Brasileiro;

VI. Certificado de Reservista;

VII. Carteiras de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);

VIII. Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.

Parágrafo único. Documentos originais de identificação que estiverem com o prazo de validade expirado (quando for o caso), não serão aceitos para ingresso do candidato à sala de provas do Processo Seletivo Vestibular 2023.

Art.59. O candidato que não apresentar um dos documentos originais de identificação, mencionados no art. 58, não poderá participar das provas.

Parágrafo único. O candidato que comparecer ao local de aplicação de prova sem documento nenhum ou documento inválido, deverá aguardar fora do local de aplicação da prova até que receba um dos documentos prescritos no art. 58, antes do fechamento dos portões.

Art.60. Não serão aceitos como documentos oficiais de identificação: certidão de nascimento, título eleitoral, cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

Art.61. Para a identificação no dia da prova, não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identificação.

Art.62. Na hipótese de perda, roubo ou furto dos documentos originais de identificação, estabelecidos no art. 58 desta Resolução, o candidato deverá apresentar à Coordenação do Processo Seletivo Vestibular 2023 documento oficial (de forma física), que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, para fins de adoção de procedimentos especiais para a identificação do candidato.

Parágrafo único. A apresentação do registro da ocorrência em órgão policial deverá ser entregue no período doPlantão de Atendimento da Cops/UEL:

I. Primeira Fase:

dia 5 de março de 2023 - das 8h30min às 12h.

II. Segunda Fase:

dia 2 de abril de 2023 - das 8h30min às 12h;

dia 3 de abril de 2023 - das 8h30min às 12h.

Art.63. Visando a preservar a segurança e a credibilidade do Processo Seletivo Vestibular 2023, e a critério da Cops/UEL, todos os candidatos poderão ser identificados por meio de coleta da impressão digital, ou de outro procedimento de identificação de segurança, durante a realização das provas.

Art.64. À Cops/UEL, reserva-se o direito de adotar procedimentos adicionais de identificação no dia das provas, para melhor segurança de todo o processo seletivo.

Art.65. A qualquer momento, durante a realização das provas, todos os candidatos poderão ser submetidos à revista eletrônica nos locais de provas, por meio do uso de detector de metais.

Art.66. No transcorrer do curso, os candidatos aprovados e matriculados, em caso de dúvida, poderão ser convocados para provar a autenticidade de sua documentação por meio de coleta da sua impressão digital, a qual será aferida por exame técnico especializado àquela colhida durante a aplicação das provas, ou mesmo comparada com o seu documento enviado para a inscrição e para a matrícula.

Art.67. Será excluído do Processo Seletivo Vestibular 2023, o candidato que utilizar meios fraudulentos ou ilícitos para a realização das provas, a saber: no decorrer da prova, estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação externa ou interna; receber, registrar ou divulgar por imagem ou som, informações referentes ao conteúdo da prova, ou utilizar qualquer material não autorizado.

Art.68. Não será concedida, sob qualquer hipótese, revisão de provas.

Art.69. O candidato poderá acessar no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a cópia digital das Folhas Definitivas de Redação e das Questões Discursivas.

Art.70. Não será fornecido aos candidatos, sob qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos: Rascunho da Redação, Folha Definitiva da Redação, Rascunho das Questões Discursivas, Folha Definitiva de Resposta das Questões Discursivas, Rascunhos e Folhas Definitivas das Provas de Habilidades Específicas.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

Art.71. Somente será admitido recurso quanto aos gabaritos oficiais provisórios das questões das provas objetivas.

Art.72. Para interpor recurso, o candidato deverá utilizar o modelo de formulário disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br, por meio do qual deverá expor as razões, de forma precisa, objetiva e fundamentada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data da publicação do respectivo gabarito oficial provisório. Para finalizar o procedimento, o candidato deverá clicar em salvar e, caso queira, imprimir cópia do recurso a título de comprovação.

Art.73. Será considerada, para apreciação, sempre a última versão do recurso contida no formulário.

Art.74. Cada formulário de recurso deverá referir-se somente a uma questão.

Art.75. Formulário de recurso contendo mais de 1 (uma) questão ou com a identificação equivocada do seu número, objeto do recurso, não será aceito, nem analisado.

Art.76. Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico bem como os que forem encaminhados por via postal, Sedex ou correio eletrônico, não serão admitidos e nem analisados.

Art.77. O resultado dos recursos das provas objetivas será dado a conhecer mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos no dia17 de março de 2023 (Primeira Fase) e no dia18 de abril de 2023 (Segunda Fase), no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

Parágrafo único. As respostas aos recursos estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.cops.uel.br, pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da publicação do gabarito oficial definitivo.

Art.78. Na eventual anulação de questão decorrente da interposição de recurso, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

Art.79. No caso de haver correções no gabarito oficial provisório das questões objetivas, a pontuação final dos candidatos dar-se-á com base no que constar no gabarito oficial definitivo.

Parágrafo único. Não serão analisados pela Cops/UEL, questionamentos relativos a eventuais modificações no gabarito oficial provisório.

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO

Art.80. O resultado da Prova de Habilidades Específicas para o Curso de Música para o Processo Seletivo Vestibular 2023 será divulgado no dia 13 de dezembro de 2022, às 17h.

Art.81. O candidato que obtiver nota 3 (três) ou superior como média na Prova de Habilidades Específicas de Música será considerado aprovado para concorrer ao Curso de Música. Na prova coletiva o valor será 6,0 e na prova individual o valor será 4,0, conforme disposto no Anexo III desta Resolução.

Art.82. O candidato ao Curso de Música que obtiver média inferior à nota 3 (três) concorrerá automaticamente à sua segunda opção de Curso.

Art.83. O resultado da Primeira Fase do Processo Seletivo Vestibular 2023 será divulgado no dia 20 de março de 2023, às 17h, juntamente com a convocação dos candidatos para a Segunda Fase.

Art.84. A convocação dos candidatos para a realização da Segunda Fase do Processo Seletivo Vestibular 2023, atendidas as disposições do art. 39 e incisos I a V do art. 93, obedecerá, rigorosamente, à classificação obtida a partir do desempenho na Prova de Conhecimentos Gerais, atendendo aos seguintes critérios:

I. para cursos com concorrência de até 15 (quinze) candidatos inscritos por vaga na Primeira Fase: será convocada para a Segunda Fase a quantidade de candidatos equivalente a até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas por sistema de inscrição (universal, reserva de vaga à pessoa com deficiência, cota para escola pública, cota para negro de escola pública ou cota para negro de forma irrestrita, independente do percurso de formação);

II. para cursos com concorrência acima de 15 (quinze) candidatos inscritos por vaga na Primeira Fase: será convocada para a Segunda Fase a quantidade de candidatos equivalente a 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas por sistema de inscrição (universal, reserva de vaga à pessoa com deficiência, cota para escola pública, cota para negro de escola pública ou cota para negro de forma irrestrita, independente do percurso de formação).

§ 1º Em caso de empate na classificação, após aferir o resultado da Prova de Conhecimentos Gerais, realizada na Primeira Fase, serão convocados para a Segunda Fase todos os candidatos com a mesma pontuação e que tenham alcançado o respectivo limite estabelecido pelos critérios de convocação para a Segunda Fase. Os demais candidatos serão eliminados do processo seletivo.

§ 2º Em caso de candidatos identificados como treineiros serem convocados para a Segunda Fase, estes não serão computados no total previsto de candidatos a serem convocados, conforme o caput deste artigo, e sim acrescidos a este total, não ocupando assim as vagas destinadas aos candidatos que efetivamente concluíram ou concluirão o Ensino Médio até o início do período destinado às matrículas da 1ª convocação.

Art.85. A classificação dos candidatos dar-se-á por curso e turno, de acordo com a opção indicada e até o limite das vagas fixado para cada sistema, curso e turno.

Art.86. Será classificado para a Segunda Fase o candidato que obtiver:

I. aproveitamento de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da pontuação total das questões da Prova de Conhecimentos Gerais;

II. desempenho na Prova de Conhecimentos Gerais que atenda aos critérios para a convocação para a Segunda Fase, conforme previsto no art. 84 desta Resolução.

Parágrafo único. O total de acertos na Prova de Conhecimentos Gerais será multiplicado por 1,667 (um inteiro e seiscentos e sessenta e sete milésimos), atingindo, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme Anexo III desta Resolução.

Art.87. Será classificado no Processo Seletivo Vestibular 2023 o candidato que:

I. comparecer a todas as provas da Segunda Fase do Processo Seletivo Vestibular 2023;

II. obtiver aproveitamento de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da pontuação total da Prova de Línguas e Literaturas, não tendo obtido nota 0 (zero) em qualquer uma das 3 (três) partes da prova;

III. obtiver aproveitamento de, no mínimo, 15% (quinze por cento) da pontuação total da Prova de Conhecimentos Específicos e não obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das 3 (três) disciplinas;

IV. obtiver nota mínima 2 (dois) em cada um dos 2 (dois) períodos, na Prova de Habilidades Específicas para os Cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Design de Moda e Design Gráfico.

§ 1º O número de questões, os respectivos pesos e o número máximo de pontos das Provas de Línguas e Literaturas, de Conhecimentos Específicos e de Habilidades Específicas estão especificados no Anexo III desta Resolução.

§ 2º Cada um dos textos constantes da parte de Redação será corrigido em uma escala de 0 (zero) a 12 (doze) e, para fins de cálculo, a média obtida pelo candidato será multiplicada por 4 (quatro), atingindo, no máximo, 48 (quarenta e oito) pontos, conforme Anexo III desta Resolução.

§ 3º O total de acertos de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa será multiplicado por 2,2 (dois inteiros e dois décimos), atingindo, no máximo, 44 (quarenta e quatro) pontos, conforme Anexo III desta Resolução.

§ 4º O total de acertos da parte de Língua Estrangeira será multiplicado por 0,8 (oito décimos), atingindo, no máximo, 8 (oito) pontos, conforme Anexo III desta Resolução.

§ 5º Cada uma das questões discursivas da Prova de Conhecimentos Específicos será corrigida em uma escala de 0 (zero) a 12 (doze) e, para fins de cálculo, serão aplicados os pesos definidos pelos Colegiados dos cursos, conforme Anexo II desta Resolução.

§ 6º Ao total de pontos obtidos nas questões discursivas da Prova de Conhecimentos Específicos, será aplicado o fator divisor de acordo com o grupo em que o curso se enquadra, atingindo, no máximo 100 (cem) pontos, conforme Anexo III desta Resolução.

§ 7º A Prova de Habilidades Específicas será corrigida em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) e, para fins de cálculo, a nota obtida pelo candidato será multiplicada por 10 (dez), atingindo, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme Anexo III desta Resolução.

Art.88. Os candidatos concorrentes e não eliminados serão classificados por curso e turno em ordem decrescente e de acordo com o total de pontos obtidos nas provas em suas respectivas fases, contabilizados após a aplicação das técnicas de padronização de escores brutos, que assegurem igual média e dispersão em um mesmo curso e turno, conforme explicitado no Manual do Candidato do Processo Seletivo Vestibular 2023.

Art.89. Após a realização da Segunda Fase, na hipótese de igualdade de pontos, para efeito de desempate, consecutivamente, serão adotados os critérios a seguir:

I. terá preferência na classificação o candidato que tiver alcançado maior escore padronizado na parte de Redação;

II. persistindo o empate, no caso dos cursos que exigem Prova de Habilidades Específicas, terá preferência na classificação o candidato que tiver alcançado o maior escore padronizado nesta prova;

III. persistindo o empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver alcançado o maior escore padronizado na Prova de Conhecimentos Específicos;

IV. persistindo o empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver alcançado o maior escore padronizado na Prova de Conhecimentos Gerais;

V. persistindo o empate, terá preferência na classificação o candidato mais idoso.

CAPÍTULO VII

DA LISTA DE ESPERA

Art.90. Os candidatos classificados que não foram chamados na primeira convocação deverão declarar interesse por eventuais vagas para as convocações subsequentes.

§ 1º A declaração de interesse por eventuais vagas será efetivada pelo candidato uma única vez, por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, na data constante no Manual do Candidato do Processo Seletivo Vestibular 2023, obedecendo-se ao calendário, conforme divulgado pela Cops/UEL.

§ 2º A Lista de Espera com a relação dos candidatos que declararam interesse será publicada no endereço eletrônico www.cops.uel.br, obedecendo ao calendário divulgado pela Cops/UEL.

Art.91. A qualquer tempo, o candidato poderá preencher termo de desistência da vaga, postando-a, por meio de Sedex, devidamente assinada, aos cuidados da Cops - Coordenadoria de Processos Seletivos, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 10.011, Londrina - PR, CEP 86057-970. À Cops se reserva o direito de proceder a eventuais alterações decorrentes de desistência de candidato, desde que não afete o tempo necessário para o cumprimento de datas já previstas em calendário.

Art.92. Os candidatos classificados que não declararem interesse serão excluídos do Processo Seletivo Vestibular 2023.

CAPÍTULO VIII

DA CONVOCAÇÃO

Art.93. A convocação dos candidatos obedecerá à classificação em listagem única, por curso e turno, em ordem decrescente e de acordo com o total de pontos obtidos nas provas, sendo que cada convocação deverá ser composta na seguinte ordem:

I. candidatos classificados nas vagas da disputa universal até o total de vagas destinadas a esta modalidade;

II. candidatos classificados nas vagas a pessoas com deficiência até o total de vagas destinadas à esta modalidade, exceto os convocados no inciso I;

III. candidatos classificados nas vagas de cotas das instituições públicas brasileiras de ensino até o total de vagas destinadas a este sistema, exceto os convocados no inciso I;

IV. candidatos classificados nas vagas de cotas para negros independente do percurso de formação, exceto os convocados no inciso I;

V. candidatos classificados nas vagas destinadas à cota para negros de escola pública até o total de vagas destinadas a este sistema, exceto os convocados nos incisos I, III e IV.

Parágrafo único. Havendo vagas não preenchidas na primeira convocação serão feitas convocações sucessivas, obedecendo ao caput deste artigo, bem como seus incisos.

Art.94. A cada convocação dos candidatos, haverá uma listagem nominal, ordenada alfabeticamente, respeitando-se os critérios de classificação.

CAPÍTULO IX

DAS MATRÍCULAS

Art.95. O resultado do Processo Seletivo Vestibular 2023 será divulgado no dia 4 de maio de 2023, às 12h, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

Art.96. A matrícula será realizada em 2 (duas) fases:

1. Pré-matrícula;

2. Confirmação de Matrícula.

§ 1º A não efetivação de uma das fases, implicará a perda do direito à vaga.

§ 2º Entende-se por Pré-Matrícula, o ato de comprometimento do candidato convocado no Processo Seletivo Vestibular 2023. Esse comprometimento dá-se por preenchimento do formulário de pré-matrícula no endereço eletrônico www.uel.br/portaldoestudante e upload dos documentos, a serem anexados ao próprio sistema de pré-matrícula, em arquivos no formato PDF.

a) O candidato classificado na vaga destinada à cota para negro, só terá sua pré-matrícula realizada após o agendamento de entrevista com a Comissão de homologação.

b) Na Fase 1 de Pré-Matrícula, o candidato deverá fazer upload dos documentos solicitados:

I. 1 (uma) cópia legível da Cédula de Identidade Civil (RG) ou da Carteira de Identidade de Estrangeiro, frente e verso (como o original), em uma única peça;

II. 1 (uma) cópia legível do CPF próprio ou comprovante de inscrição no CPF, obtido no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-cadastro-de-pessoas-fisicas;

III. 1 (uma) cópia legível do comprovante de voto da última eleição, para maiores de 18 anos;

IV. 1 (uma) cópia legível do documento militar, para maiores de 18 anos (sexo masculino), frente e verso (como o original), em uma única peça;

V. 1 (uma) cópia legível do Histórico Escolar com o Certificado de Conclusão de Ensino Médio completo;

V.1. O Estudante que cursou o Ensino Médio no Exterior deverá entregar 1 (uma) cópia legível dos documentos inerentes à Revalidação de Estudos e Certificado de Revalidação de Estudos;

VI. 1 (uma) cópia legível do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (de 5ª série/6º ano a 8ª série/9º ano) para os candidatos que optaram pelo sistema de cotas de escolas públicas brasileiras de ensino e autodeclarados negros de escolas públicas brasileiras de ensino;

VII. Para candidatos convocados pela reserva de vagas a pessoas com deficiência, 1 (uma) cópia legível do laudo médico do candidato, atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência , constando minimamente: nome completo, o número/código da Classificação Internacional da Doença – CID (espécie e o grau ou o nível de deficiência), data e assinatura, com CRM do médico responsável por sua emissão.

c) Na Fase 2 de Confirmação da Matrícula, os candidatos que tiverem suas pré-matrículas validadas pela PROGRAD na Fase 1 deverão, obrigatoriamente, confirmar matrícula nos 5 (cinco) primeiros dias úteis do início do ano letivo (primeira semana de aula) pelo portal do Estudante.

Art.97. Para se matricular nas vagas destinadas ao sistema de cotas de instituições públicas brasileiras de ensino e cotas dos que se autodeclararam negros de instituições públicas brasileiras de ensino, os candidatos deverão comprovar que cursaram as quatro últimas séries do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino Médio, em instituição pública brasileira de ensino e que não tenham concluído curso superior na data de matrícula.

Art.98. Para se matricular nas vagas reservadas para pessoas com deficiência o candidato que se autodeclarar deficiente não poderá ter curso superior concluído.

Art.99. Perderá o direito à vaga, ficando excluído do Processo Seletivo Vestibular 2023, o candidato que:

I. não efetivar a declaração de interesse por vaga por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, após a 1ª convocação, conforme o disposto no art. 90, desta Resolução;

II. não efetivar sua Pré-Matrícula com upload da documentação à Prograd (Fase 1 da Matrícula), conforme cronograma constante do Edital de convocação;

III. declarar-se negro e não comparecer para a entrevista de homologação de Cotas;

IV. declarar-se negro e não ter sua condição homologada pela Comissão de Homologação de Cotas;

V. declarar-se deficiente e não ter sua condição homologada pela Comissão de Homologação;

VI. não confirmar matrícula durante os 5 (cinco) primeiros dias úteis do início do período letivo de aulas ( Fase 2 da matrícula);

VII. estiver matriculado em outra instituição pública de Ensino Superior;

VIII. for beneficiário do Programa Universidade para Todos (PROUNI).

Art.100. A homologação dos candidatos à reserva de vagas de Pessoa com Deficiência e da condição de cotistas dos candidatos que concorrerem pelo sistema de cotas para candidatos autodeclarantes negros oriundos de instituições públicas brasileiras de ensino e convocados como cotistas negros oriundos de instituições públicas de ensino e os candidatos negros independente do percurso de formação e convocados como cotistas negros independente do percurso de formação, será feita por Comissões específicas, indicadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), exclusivamente para este fim, composta por membros da comunidade interna da UEL e da comunidade externa.

Art.101. Os candidatos convocados como negros oriundos de instituição pública brasileira de ensino ou como negros de forma irrestrita, independente do percurso de formação, que não tiverem sua condição de negros homologada pela Comissão aqui citada, estarão excluídos do Processo Seletivo Vestibular 2023, conforme resoluções do CU Nºs 008 e 042/2017.

Art.102. Os candidatos convocados à reserva de vagas de Pessoa com Deficiência que não tiverem sua condição homologada pela Comissão citada no art. 100, estarão excluídos do Processo Seletivo Vestibular 2023, conforme Resolução CEPE nº 044/2021 e art. 99 desta Resolução.

Art.103. Os candidatos inscritos pelo sistema de cotas para instituição pública brasileira de ensino, ou que se autodeclararem negros oriundos de instituição pública brasileira de ensino ou autodeclarados negros de forma irrestrita, independente do percurso de formação, convocados pelas vagas da disputa universal, estarão dispensados de comprovações referentes à cota de inscrição.

Art.104. Os candidatos convocados à reserva de vagas de Pessoa com Deficiência, convocados pelas vagas da disputa universal, estarão dispensados das comprovações referentes à reserva de vagas da inscrição.

Art.105. Concluídas as 2 (duas) fases da Matrícula, não sendo preenchidas as vagas ofertadas ou ocorrendo cancelamento de matrículas, estas vagas serão ofertadas para as convocações subsequentes, obedecidas a ordem classificatória, a declaração de interesse e o sistema de vagas, curso e turno, de acordo com o calendário de matrícula.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.106. É vedado ao estudante cursar, simultaneamente, 2 (dois) ou mais cursos de Graduação na UEL.

Art.107. O resultado do Processo Seletivo Vestibular 2023 será válido no período a que se refere e seus efeitos cessar-se-ão, de pleno direito, com a última convocação para os cursos anuais.

Art.108. Qualquer informação referente à convocação de candidatos somente poderá ser fornecida após a publicação oficial em Edital.

Parágrafo único. A UEL não fornecerá a terceiros, informações acerca dos dados pessoais dos candidatos, constantes dos respectivos Cadastros de Inscrição ao Processo Seletivo Vestibular 2023.

Art.109. As informações adicionais relativas ao Processo Seletivo Vestibular 2023 constarão do Manual do Candidato do Processo Seletivo Vestibular 2023 e nos editais respectivos.

Art.110. Cada Processo Seletivo Vestibular da UEL é distinto, não havendo, em hipótese alguma, possibilidade de aproveitamento de vagas de um Processo Seletivo Vestibular para outro.

Art.111. A UEL poderá, a qualquer tempo, invalidar a inscrição, as provas ou a matrícula do candidato, caso seja verificada falsidade nas declarações, irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados ou, ainda, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que se utilizou de processo ilícito, em benefício próprio ou de terceiros, acarretando-lhe, dependendo do caso, as responsabilidades cíveis, criminais ou administrativas.

Art.112. Fica assegurado, em todos os casos, que o acesso aos dados pessoais dos candidatos, inscritos neste Processo Seletivo, será utilizado exclusivamente para fins específicos deste processo e das matrículas dele exigidas, garantindo confidencialidade profissional ou obrigação legal, conforme rege a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais especificamente de acordo com os seus artigos 7º. II e III, 11. II “a” e “b”, 12. e 23.

Art.113. A presente Resolução poderá ser alterada, revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UEL, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão de acatamento aos protocolos de saúde, orientados e respaldados por instrumentos normativos, designados pelas autoridades sanitárias e governamentais deste país, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem a implicação de direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

Art.114. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, 30 de junho de 2022.

Assinado no original

Profa. Dra. Marta Regina Gimenez Favaro,

Reitora.

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